Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sinduscon-DF comunica a todas as empresas do setor que estão em andamento as negociações coletivas junto ao sindicato laboral, visando a celebração de termo aditivo à Convenção Coletiva de 2017/2019.
Tão logo sejam concluídos, os termos serão amplamente divulgados. O Sindicato da Construção Civil reforça que todas as alterações da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como "Reforma Trabalhista", fazem parte das discussões.
Aviso importante
Os trabalhadores do setor poderão obter mais informações junto ao seu sindicato laboral (STICOMBE), por meio do site www.sticmb.org.br, e-mail sticmb@sticmb.org.br ou telefones: (61) 3347-8833 / 3349-1656 / 3349-2165.
Já as empresas associadas ao Sinduscon-DF, interessadas em acompanhar as notícias sobre as negociações ou esclarecer dúvidas, devem procurar a Gerência Técnica do sindicato, à disposição pelo telefone (61) 3234-8310.
Saiba mais
A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento que estabelece as regras nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal e o laboral de determinada categoria, no caso, a construção civil. As tratativas devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Na convenção estão listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios (objetos das negociações).
As convenções abrangem as categorias de profissionais inseridos nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão de obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial no Distrito Federal. Há, ainda, a possibilidade de celebração de termos aditivos, sempre que houver a necessidade de inclusão/exclusão ou alteração das cláusulas da convenção.
No Distrito Federal, o Sinduscon-DF realiza negociações com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e Entorno (STICOMBE) e com o Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF).
Vale ressaltar que estão igualmente obrigadas ao cumprimento deste instrumento as empresas que venham a se estabelecer no DF, inclusive empresas com sede em outros estados ou municípios, e que sejam contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas.