Sinduscon-DF e Asbraco defendem que editais de licitação sigam legislação na íntegra

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Termos utilizados em cláusulas acerca de Reajustamento Contratual têm trazido insegurança jurídica para o setor

Cumprimento da lei em editais de licitação. Este é o pleito do Sinduscon-DF e da Asbraco em representação enviada ao Tribunal de Contas (TCDF) no último mês. O documento, especificamente, trata de irregularidades em dois editais da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Entretanto, o manifesto abrange todos os órgãos licitantes no que tange às normas editalícias que regulamentam reajustes contratuais.

As entidades de classe do setor destacam que termos utilizados nas cláusulas referentes aos Reajustamento Contratual criam insegurança jurídica aos futuros contratados pelo Poder Público. “A Lei nº 10.192/2001 é literal ao dispor que, após o decurso do prazo de um ano, os contratos firmados não poderão ser reajustados, mas, sim, serão reajustados”, aponta o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho.

O uso da terminologia "poderão" ao invés de "serão", por parte dos licitantes, tem dado margem para a discricionariedade – escolha entre duas ou mais opções perante o Direito -, que não está prevista em lei.

Outro ponto levantado pelo Sinduscon-DF e pela Asbraco é que a Lei nº 10.192/2001 é imperativa ao determinar que os contratos administrativos serão reajustados a cada um ano, sendo o marco inicial da contagem desse período a "data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir". Alguns editais têm sido redigidos de maneira a trazerem um alto grau de subjetividade à aplicação de tal reajustamento, o que resulta em problemas para o contratado.

Redução dos gastos públicos pela menor judicialização do tema, tratamento mais adequado do reajuste por parte do Tribunal de Contas, bem como editais e respectivos contratos menos contestados são alguns dos benefícios de seguir a legislação na íntegra. De acordo com a representação, isto permitirá licitações mais céleres, celebração de contratos com a necessária previsibilidade e segurança jurídica, estipulação de prazos concretos para a execução dos serviços, além do adimplemento contratual.

Diante do exposto, o TCDF solicitou ao Sinduscon-DF que sugerisse uma redação adequada para cláusulas dos editais de licitação acerca do Reajustamento Contratual. Em carta enviada na última semana ao conselheiro do tribunal, José Roberto de Paiva Martins, a entidade lista duas opções, que serão apreciadas pelo órgão.

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