Sinduscon-DF consegue permanência de contribuição previdenciária (INSS)

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

 

Tribunal Regional decidiu, por unanimidade, apelação em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato

 

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O Sinduscon-DF, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve mais uma vitória para o setor da Construção Civil. No último dia 14 de novembro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região proveu, por unanimidade, apelação em mandado de segurança coletivo nº 0028267.50.2010.4.01.3400 e reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre férias, adicional de férias, salário maternidade e valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados.
 
Em suma, a sentença ignora a distinção entre verbas indenizatórias e remuneratórias para fins de definição de incidência ou não de contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Além disso, discorda das orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal Regional Federal – 1ª Região, e viola os dispositivos da Legislação Federal e da Constituição Federal (CF).
 
Na oportunidade, também foi reconhecido o direito a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. No entanto, o Sinduscon-DF irá apresentar recurso de embargos para aumentar para dez anos o direito a compensação. 
 

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