Agência Cbic
Sinduscon-PE é o primeiro sindicato da indústria da construção a incluir em convenção coletiva a exclusão do cálculo de servente para cota de aprendiz
Os sindicatos da indústria da construção já estão trabalhando para a implementação das novas regras da legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, atualizando mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para adequar a legislação às novas relações de trabalho. A lei amplia a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos. Em Pernambuco, por exemplo, a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho entre o sindicato laboral e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE) já contempla algumas das situações previstas na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, como a da Comissão de Conciliação Prévia para quitação das verbas rescisórias para contratos com mais de um ano e a da exclusão do número de serventes para cálculo da cota de aprendiz nas empresas do setor da construção.
“Pela comissão, que será instalada fora do sindicato, passarão todos os contratos de trabalho com duração superior a um ano”, diz o vice-presidente do Sinduscon-PE, Érico Furtado. Segundo ele, a inclusão desse item na Convenção Coletiva, nos termos da nova lei, foi possível porque a data base do setor, que era em outubro, passou a ser em maio, prolongando sua vigência para 19 meses (maio/2018). Como contrapartida, as empresas terão que quitar todas as verbas trabalhistas dos contratos. Na convenção, constará que as verbas pagas são quitadas e não poderão ser ajuizadas. “Isso vai mitigar um grande número de processos judiciais”, acredita.
Já sobre a exclusão do número de serventes no cálculo para o cumprimento da cota de aprendiz, o representante do Sinduscon-PE reforça que Pernambuco é o primeiro Estado a incluir em convenção essa deliberação. “Como o acordado vale sobre o legislado e já existia essa reivindicação do setor, conseguimos incluir”, destaca Érico Furtado.
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Com a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista, alterada pela edição da Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/Cbic), Fernando Guedes, alerta que o passo agora é avaliar as novas regras com as convenções coletivas que ainda estão em seu prazo de vigência, mas que podem conter pontos diferentes da reforma. “Como a reforma prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, o que consta em convenção ou acordo coletivo se sobrepõe à lei”, diz Guedes.
Regras da Reforma Trabalhista são alteradas por Medida Provisória
Fernando Guedes também chama a atenção para o fato de que a Medida Provisória nº 808/2017, editada três dias após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, trouxe alterações que têm relevância para o setor, como a que altera as regras para o pagamento de prêmio sobre o desempenho dos trabalhadores sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. A Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que as empresas poderiam estipular o pagamento mensal, por exemplo, desses prêmios. “Agora não há mais essa flexibilidade. A MP o limitou a duas vezes por ano”, diz.
Segurança Jurídica e Processos Trabalhistas
Um dos pontos importantes da MP 808/2017 é a inclusão de disposição, que deixa claro que as regras da reforma trabalhista serão aplicadas na integralidade aos contratos de trabalho vigentes. “Isso dá mais segurança à aplicação das regras”, reforça Fernando Guedes.
Nos processos judiciais, a reforma trabalhista já produz efeitos: “As mudanças advindas com a reforma trabalhista serão sentidas ao longo do tempo, mas já há decisões de primeira instância condenando o reclamante a pagar encargos previstos na nova legislação, como custas, honorários e multas por litigância de má-fé”, diz Fernando Guedes. Isso ocorre, segundo ele, porque um dos espíritos da reforma é evitar a chamada lide temerária, quando não há cuidado na verificação do direito que é pleiteado nas ações judiciais, com valores e pedidos exorbitantes. “A Justiça do Trabalho está sobrecarregada por causa desse tipo de ação. Importante atentar para o fato de que a lei não restringe o direito do trabalhador a buscar a ação judicial, mas vai inibir que se ajuízem ações sem fundamento, que agora terão consequências. O que a lei faz é equilibrar a relação processual.”, completa.
O prazo para apresentação de emendas à
MP nº 808/17 termina no dia 20/11. Para acessar quadro comparativo entre a Lei 13.467/ 2017 e a Medida Provisória nº 808/2017,
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