Senado derruba veto presidencial ao PL 888/19

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Mariana Alves
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Na última terça-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto total ao Projeto de Lei 888/19. A proposta de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) tinha o objetivo de prorrogar um regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Câmara dos Deputados, foram 343 votos contra o veto e 3 a favor. No Senado, 63 votos contra e nenhum a favor.

O PL 888/19 visa diminuir a judicialização de contratos do MCMV. Desde o início do programa, houve a previsão do Regime Especial de Tributação (RET). Isto ocorreu em todos os contratos que foram assinados até 31 de dezembro de 2018. Nestes documentos constam a tributação de 1 % sobre o faturamento.

Para Eduardo Aroeira, presidente da Ademi-DF, o resultado simboliza uma grande conquista para os setores imobiliário e da construção civil. “É um ganho a nível nacional. O veto beneficia pequenas e médias empresas que atuam nesse segmento”, disse.

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em outubro deste ano, o PL 888/19 foi para sanção presidencial. A Receita Federal solicitou o veto, no que foi atendida.

“Nesse caso, se fez justiça fiscal, porque, no ano de 2019, casas para atender à população de baixa renda estavam tendo no seu preço embutido um imposto superior aqueles dos imóveis de médio e alto padrão”, explica José Carlos Gama, vice-presidente da área Jurídica da CBIC.

Rafael Mota, assessor jurídico do Sinduscon-DF, explanou os benefícios que o veto trouxe para o setor. “O PL veio para afastar a interpretação equivocada de que não seria possível a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às unidades entregues após 31 de dezembro de 2018. Há decisões judiciais favoráveis ao setor sobre o assunto”, destaca.

José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC),  elogiou a atuação parlamentar do autor do PL, assim como dos líderes dos partidos e bancadas no Congresso, pela derrubada do veto. “Manter o veto significaria elevar a alíquota dos contratos em andamento e obrigaria a repactuação deles, consumindo mais recursos públicos e reduzindo a capacidade de construir novas habitações. Derrubar o veto ao PL 888/19 garante segurança jurídica, aumenta o número de imóveis a serem construídos e de famílias atendidas”, afirmou.

*Com informações da Agência CBIC

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