Assessoria de Comunicação da Fibra
Texto: Anna Halley
Fotos: Moacir Evangelista / Sistema Fibra
A 371ª reunião ordinária da Diretoria Plena da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) teve como principal tema o Licenciamento Ambiental Simplificado. O secretário de Meio Ambiente, Igor Tokarski, foi convidado a compor a mesa, assim como o secretário de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, Valdir Oliveira, e o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Aldo César Vieira Fernandes. A reunião ocorreu na noite dessa terça-feira (27), na sede da Federação.
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Todo empreendimento ou atividade que utilize recursos ambientais ou que possam causar degradação requer licenciamento ambiental para localização, instalação, ampliação e operação. No DF, esse processo é feito pelo Ibram. O procedimento simplificado, normatizado em 2014 pelo Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam), foi revisado pelo colegiado. A nova resolução do Conam sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado (nº 1, de 2018) foi aprovada em janeiro e publicada na edição de 16 de fevereiro do Diário Oficial do DF. A Fibra tem assento no conselho e participou ativamente dos trabalhos, que, em cinco meses, teve seu resultado final.
Aos empresários presentes na reunião, o secretário de Meio Ambiente falou das principais mudanças do procedimento, agora mais organizado e dinâmico. “Não é simplificação só no nome, mas no andamento do processo em si”, disse Tokarski. Para requerer o licenciamento, o empreendimento deve elaborar memorial descritivo com a análise da viabilidade técnica e da localização, os impactos ambientais da atividade e as medidas para amenizá-los. Com o memorial pronto, basta preencher o formulário e entregar a documentação exigida ao Ibram. Se for o caso, o instituto poderá solicitar esclarecimentos e complementações.
Além de o processo ter ficado mais fácil, o secretário de Meio Ambiente destacou que se tornou mais barato para o empresário, uma vez que os documentos referentes ao empreendimento são os mesmos da obra em si. Outra mudança em relação a 2014 é que agora será possível enquadrar novas atividades de baixo impacto ambiental no procedimento simplificado. Tokarski aproveitou a ocasião para falar do processo de fechamento do Lixão da Estrutural, em janeiro, e dos ganhos sociais e ambientais que isso representa. Destacou, ainda, as oportunidades de negócio criadas pela correta destinação de resíduos.
O presidente da Fibra, Jamal Jorge Bittar, presidiu a reunião da Diretoria Plena e passou a condução ao diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcontoni Montezuma. Este destacou o fato de a temática socioambiental estar cada vez mais presente na indústria brasiliense. “O governo, em vez de ser um entrave, tem sido um facilitador. Além da interlocução, temos soluções”, afirmou.
O secretário de Economia, por sua vez, falou da importância desse diálogo entre governo e setor produtivo. “Não se podem tomar decisões que impactam a geração de emprego e renda sem ouvir quem gera emprego e renda. Para destravar, temos de trabalhar juntos”, disse, ao destacar que a função do Executivo é dar soluções.
O evento contou com a presença do presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho; do diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Luciano Alencar; do vice-presidente Graciomário Queiroz; do diretor Jorge Salomão; e do presidente da Ademi-DF, Paulo Muniz.
Saiba mais
O memorial descritivo exigido para o Licenciamento Ambiental Simplificado precisa trazer informações das obras e intervenções necessárias para implantação e operação da atividade; da operação do empreendimento ou atividade, especificando o volume previsto de efluentes sólidos, líquidos e gasosos a serem gerados; e dos impactos ambientais previstos e das medidas de controle e mitigação propostas.
No caso de atividades que requeiram instalação de sistema de drenagem ou de tratamento do que é gerado na produção, devem ser apresentados os respectivos projetos de engenharia e as autorizações. Há ainda exigências específicas para atividades que precisem de abastecimento de água por captação subterrânea ou superficial própria, de armazenamento de produtos perigosos e de remoção da vegetação.
Por serem de pequeno potencial de impacto ambiental, as atividades que são objeto de Licenciamento Ambiental Simplificado não são passíveis de compensação nem necessitam executar programa de educação ambiental.
Luiz Carlos Botelho, presidente do Sinduscon-DF, participa do encontro
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Com informações do Sinduscon-DF