Recesso de Carnaval

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

O Sinduscon-DF informa que, nos dias 12 e 13 de fevereiro, não haverá expediente em função do feriado de Carnaval. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira), a partir das 13h, as atividades serão retomadas normalmente.

Vale esclarecer que somente a segunda-feira (12) de Carnaval é prevista em convenção (Parágrafo Único Cláusula Trigésima Nona) como dia remunerado, sem trabalho. Nesta data é celebrado o Dia de São José, padroeiro da construção civil.

Os demais dias do período (terça e quarta-feira) não são feriados e, portanto, dias normais de trabalho, conforme Portaria nº 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de dezembro de 2017.

Por outro lado, a critério da empresa, eventual dispensa do trabalho durante esses dias (terça e quarta-feira de Carnaval) pode ser compensada por meio do Banco de Horas, como faculta a Cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho

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