Radar Trabalhista: estado de calamidade pública exige novas regras

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Agência CBIC

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 30 destaca a edição da Medida Provisória nº 927/20, que traz regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0139 traz uma seleção de decisões publicadas de 23 a 27 de março de 2020, por Tribunais Superior, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a da manutenção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de todas as atividades de prestação jurisdicional, porém, com a adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, algumas roti­nas foram adaptadas. Recentemente, foram implementadas, entre outras medidas, restrições de acesso ao prédio, trabalho remoto para servidores e suspensão de prazos para processos físicos.

Destaca ainda o Painel de Ações Covid-19, disponibilizado pelo STF para informar à sociedade e viabilizar o acompanhamento das ações perante a Corte relacionadas à pandemia do coronavírus.

O Radar Trabalhista é elaborado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

 

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