Próximo prazo para cadastro dos grandes geradores de lixo termina hoje (31)

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Se você tem um estabelecimento de uso não residencial, que produza mais de mil litros de resíduos sólidos por dia, fique atento às novas regras definidas pela Política de Gestão de Resíduos Sólidos para grandes geradores. O prazo limite para o cadastro das empresas deste perfil, no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), termina hoje, 31 de outubro. 

O cadastro para os grandes geradores que produzem mais de dois mil litros de lixo diários terminou no último dia 31 de julho, mas o sistema continua aberto. Entretanto, o SLU tem feito um trabalho de notificação em estabelecimentos que ainda não se cadastraram para o cumprimento da legislação. “Daremos cinco dias para a regularização. A partir daí, será cobrada multa pela falta do cadastro. O valor varia de R$ 500 a R$ 30 mil, dependendo de outras questões irregulares”, disse o diretor-técnico do SLU, Paulo Celso Gomes, em entrevista ao portal Metrópoles.

Para aqueles estabelecimentos que gerem mais de 120 litros de lixo por dia, o limite é 31 de dezembro. Este último prazo também se aplicará aos geradores públicos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, além de ministérios e embaixadas. Após estas datas, as empresas passarão a ser fiscalizadas pela Agefis-DF.

O SLU ressalta que, além das datas-limite para cadastro (31 de outubro e de dezembro), os grandes geradores devem estar atentos a outro prazo. Com até 90 dias de antecedência de cada uma das datas, devem ser enviadas as informações solicitadas no sistema. Exceto quanto àquelas relacionadas aos contratos para coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos indiferenciados e orgânicos.

O Sinduscon-DF reforça a importância do cadastramento aos empresários do setor. A Lei n° 5.610/2016 estabelece que o grande gerador é integralmente responsável pela separação do material reciclável, acondicionamento e destinação ambiental adequada dos resíduos.

A legislação definiu que será considerado grande gerador o estabelecimento de uso não residencial que produza mais de 120 litros por dia de resíduos sólidos indiferenciados. É importante ressaltar que, até os prazos citados, o SLU irá prestar os serviços de coleta aos grandes geradores sem nenhuma cobrança.

Caso você seja um grande gerador de resíduos, cadastre-se no site www.slu.df.gov.br, de acordo com os prazos estipulados. Quem não fizer o cadastro estará sujeito às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento.

Como deve ser feito o cadastro?

Os dados devem ser enviados por meio de formulário existente na página do SLU na internet. É preciso incluir dados como o código de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (Cnae) e o comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou cópia do de pessoas físicas (CPF). O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte pode ser feito a qualquer momento. Eles ficam listados no site do SLU e devem ser contratados pelos grandes geradores, caso estes não façam a gestão dos resíduos por conta própria.

Equipes do SLU são responsáveis por analisar e validar as informações recebidas. Eventos privados em vias e logradouros públicos também são afetados pela norma. Os promotores, quando forem licenciar os eventos, devem informar ao SLU, também pelo sistema on-line, sobre os resíduos a serem gerados e quem prestará os serviços de limpeza, coleta e manejo desses materiais. Nesse caso, pode-se contratar o SLU ou outro prestador autorizado para esse fim.

(Com informações da Agência Brasília e portal Metrópoles)

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