Projeto aprovado prevê compliance em contratos com poder público

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Assessoria de Comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

A obrigatoriedade da implementação de programa de integridade (também conhecido pelo termo inglês compliance) por todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, foi aprovada, em segundo turno e redação final, na sessão desta terça-feira (28). As regras valem em todas as esferas de poder para contratos com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões. Foram 16 votos sim, uma abstenção e havia sete parlamentares ausentes.

 

A medida consta do projeto de lei nº 435/2019, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei nº 6.112/2018. A legislação alterada previa o compliance para as empresas que firmassem contrato com valor igual ou superior aos da licitação na modalidade tomada de preço, entre R$ 80 mil e R$ 650 mil, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato de 180 dias ou mais.

 

O PL nº 435/2019 também determina que a implantação do programa se dará a partir da celebração de contratos ocorridas após o dia 1º de janeiro de 2020. Na regulamentação da lei, entre outros, ficarão definidos os órgãos responsáveis pela fiscalização do programa e os procedimentos e critérios para que as ações e as deliberações não impliquem em interferência na gestão das empresas nem ingerência nas suas competências.

 

Resíduos sólidos – Também foi aprovado, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 382/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que prioriza o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação de rodovias, estradas vicinais e demais vias públicas no Distrito Federal. A proposição recebeu 15 votos favoráveis e uma abstenção.

 

Programas – Em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 320/2019, do deputado Hermeto (MDB), que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares (PDAM). Bem como o projeto de lei nº 27/2019, de autoria do deputado José Gomes (PSB), que institui o Programa Qualifitec, de qualificação profissional.

 

Marco Túlio Alencar
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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