Prazo para pagamento de Contribuição Sindical 2016 vence no dia 31 de janeiro

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

O Sinduscon-DF reforça que o prazo para pagamento anual da Contribuição Sindical termina no dia 31 de janeiro. A taxa possui natureza tributária e é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano. O ônus está previsto nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A Contribuição Sindical Patronal foi criada pela União, ou seja, pelo Governo Federal, conforme artigo 149 da Constituição Federal (CF) de 1988, e tem por finalidade custear as atividades sindicais e compor o saldo da "Conta Especial Emprego e Salário" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelas atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em resumo, a contribuição sindical tem uma função social.

Assim, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados, por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto ser ou não associado à entidade. Tal encargo torna-se vital para o funcionamento destas instituições, que têm como principal objetivo lutar pelos interesses de sua classe.

O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O não recolhimento impede a participação da empresa devedora em concorrências públicas e no fornecimento de bens e serviços a repartições para-estatais ou autárquicas, como dispõe o art. 607 da CLT. Ainda pelo art. 608, repartições federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical. 

Clique aqui e confira circular sobre a Contribuição Sindical 2016.

No caso de dúvidas quanto ao enquadramento da atividade econômica, ligue para o Sinduscon-DF: (61) 3234-8310

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