Prazo para cadastro de grandes geradores termina no próximo sábado (25)

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-


Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Empresas que não se cadastrarem estarão sujeitas às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento

Se você tem um estabelecimento de uso não residencial, que produza mais de 120 litros de resíduos sólidos por dia, fique atento, pois, a partir do dia 26 de fevereiro, as novas regras definidas pela Política de Gestão de Resíduos Sólidos para grandes geradores entrarão em vigor. As empresas que se enquadrem neste perfil devem fazer o cadastro no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), até o dia 25 de fevereiro (sábado). Após esta data, passarão a ser fiscalizadas pela Agência de Fiscalização (Agefis-DF) .

A cinco dias do início da aplicação da lei, o Sinduscon-DF reforça a importância do cadastramento aos empresários do setor. Para o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do sindicato, Marcontoni Montezuma, é importante estar alinhado com a legislação. “Haverá punição para os grandes geradores que, porventura, não tenham as premissas de armazenamento e coleta devidamente cadastrados”, explica.

Vale ressaltar que, por exemplo, se não houver número suficiente de transportadores cadastrados, pode haver prejuízos para os grandes geradores. “Os estabelecimentos não têm suporte para reter um, dois, três dias de resíduos dentro do ambiente”, aponta Montezuma. Em contrapartida, se o sistema funcionar corretamente, trará benefícios para o meio ambiente. “As novas regras devem ser levadas a cabo, de forma consciente e gradual. Também é importante que dê condições de todos se adaptarem”, defende.

Sobre as mudanças

A Lei n° 5.610/2016 estabelece que o grande gerador é integralmente responsável pela separação do material reciclável, acondicionamento e destinação ambiental adequada dos resíduos. A legislação definiu que será considerado grande gerador o estabelecimento de uso não residencial que produza mais de 120 litros por dia de resíduos sólidos indiferenciados. 

Antes, o SLU recolhia e dava a destinação, tanto aos resíduos domiciliares da população em geral, quanto aos orgânicos dos grandes geradores não-residenciais. A partir de 26 de fevereiro, o órgão vai encerrar a coleta dos não recicláveis e orgânicos. Porém, no caso dos recicláveis secos, a retirada será mantida.

Sou um grande gerador de resíduos. O que devo fazer?

Cadastre-se no site www.slu.df.gov.br, até 25 de fevereiro. O grande gerador que não fizer o cadastro até a data estipulada estará sujeito às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento.

Vale destacar que os estabelecimentos serão fiscalizados pela Agefis-DF, conforme cronograma de visitas. Se constatada irregularidade no manejo do lixo, o responsável poderá ser multado – no valor de R$ 500 a R$ 20 mil -, ou ter o estabelecimento interditado por tempo definido pelos fiscais.

Instituto Senai de Tecnologia pode ajudar

Para auxiliar a adaptação dos processos, o Instituto Senai de Tecnologia (IST) desenvolveu metodologias de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGR), com o objetivo de atender às mudanças impostas pela Lei n° 5.610/2016. A sistemática foi aprovada pela Agefis-DF e está de acordo com a Política Nacional e Distrital de Gerenciamento de Resíduos.

As empresas que optarem pela contratação do plano junto ao IST contarão com treinamento das equipes envolvidas no processo de gerenciamento dos resíduos, bem como serão orientadas quanto à utilização de tecnologias limpas, com materiais e componentes ecologicamente corretos e ecoeficientes.

Mais informações sobre o serviço pelos telefones (61) 3353-8736 / 3351-2205 / 3353-8784 / 3353-8782 ou pelo e-mail ist@sistemafibra.org.br.

Ainda tem dúvidas sobre as novas regras da Política de Gestão de Resíduos Sólidos para grandes geradores? Acesse a cartilha orientativa sobre o tema.

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?