Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Se você tem um estabelecimento de uso não residencial, que produza mais de 120 litros de resíduos sólidos por dia, fique atento às novas regras definidas pela Política de Gestão de Resíduos Sólidos para grandes geradores. O prazo limite para o cadastro das empresas deste perfil, no SLU, que se encerraria dia 25 de fevereiro, agora possui novo cronograma, definido de acordo com o volume de resíduos produzidos. As novas datas foram anunciadas, no dia 22 de fevereiro, pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, que assinou o Decreto nº 38.021/2017.
Para os grandes geradores privados, que produzam acima de dois mil litros de lixo por dia, a data vai até 31 de julho. O limite para os que geram acima de mil litros por dia é 31 de outubro; e até 31 de dezembro, caso a geração seja acima de 120 litros diários. Esse último prazo – até 31 de dezembro – também se aplicará aos geradores públicos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, além de ministérios e embaixadas. Após estas datas, as empresas passarão a ser fiscalizadas pela Agefis-DF.
O Sinduscon-DF reforça a importância do cadastramento aos empresários do setor. “Haverá punição para os grandes geradores que, porventura, não tenham as premissas de armazenamento e coleta devidamente cadastrados”, explica o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do sindicato, Marcontoni Montezuma.
A Lei n° 5.610/2016 estabelece que o grande gerador é integralmente responsável pela separação do material reciclável, acondicionamento e destinação ambiental adequada dos resíduos. A legislação definiu que será considerado grande gerador o estabelecimento de uso não residencial que produza mais de 120 litros por dia de resíduos sólidos indiferenciados. É importante ressaltar que, até os prazos citados, o SLU irá prestar os serviços de coleta aos grandes geradores sem nenhuma cobrança.
Caso você seja um grande gerador de resíduos, cadastre-se no site www.slu.df.gov.br, de acordo com os prazos estipulados. Quem não fizer o cadastro estará sujeito às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento.
n