Política de Trabalho no Sistema Prisional é injusta com os trabalhadores do setor e deve gerar rejeição

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Agência Cbic
Foto: Defensoria Pública-DF 

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A medida adotada pelo governo federal de criar uma Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat), obrigando empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra, é considerada injusta pelo setor da construção. Instituída pelo Decreto 9.450/2018, o objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção desse público no mercado do trabalho. Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), ao contrário do que se imagina, a medida vai gerar rejeição à inserção, porque é forçada, não foi feita em forma de uma política consistente de inserção.

A indústria da construção chegou a ter 3,3 milhões de trabalhadores e hoje são 2 milhões, perdeu 1,3 milhão. “O setor, hoje, está demitindo, diminuindo o seu quadro de funcionários e reservando vagas para os trabalhadores que não pode perder, em razão da sua qualificação, o que é característica do mercado. O programa obrigará a demissão dessas pessoas”, aponta o presidente da CBIC, José Carlos Martins. “É uma injustiça muito grande com quem está trabalhando e está dando o sangue para manter o seu emprego e sua família”, destaca.
 

Pelo Decreto, a obrigatoriedade valerá para contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil e o número de vagas poderá variar de 3% a 6% do quantitativo total de trabalhadores. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância. A quantidade de contratações dependerá do total de funcionários previstos nos editais: 3% das vagas para contratos de até 200 funcionários; 4% das vagas para 201 a 500 funcionários; 5% das vagas para 501 a 1000 funcionários, e 6% para mais de 1000 funcionários.
 
A não observância das regras previstas, durante o período de execução contratual, acarretará quebra de cláusula contratual e possibilita a rescisão por iniciativa da administração pública federal, além das sanções previstas na Lei 8.666/93. As exigências também deverão ser cumpridas nos casos de subcontratação de obra ou serviço, quando admitidas no edital e no contrato.
 
Para Martins, existem outras formas de inserir essas pessoas no mercado de trabalho, sem que seja pela força. “É louvável o trabalho de inserir esse público na sociedade para que deixem de cometer crimes, mas não como foi feito”, diz.
 
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto 9.450/2018.

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