Painel da CII aponta a insegurança jurídica como barreira ao crescimento da indústria imobiliária

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Assessoria de Comunicação da Cbic

Insegurança jurídica no mercado imobiliário foi o segundo painel da Comissão da Indústria Imobiliária (CII/Cbic), no primeiro dia (25/05) do Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic) 2017. Coordenado pelo presidente da Comissão, Flavio Prando, o tema teve como palestrantes Melhim Chalhub, jurista especialista em Direito Imobiliário e o advogado, professor da USP e membro do Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Olivar Vitale Júnior.

Melhim Chalhub destacou como uma das causas de insegurança jurídica do setor imobiliário a deturpação da alienação fiduciária, um instituto jurídico já consolidado, mas que vem sendo questionado na Justiça Estadual. “A alienação vem sendo alvo de discussões incompatíveis com o próprio fundamento desse tipo de garantia”, afirmou o jurista. E deu um exemplo: "a alienação é um contrato de garantia, e como todo contrato de garantia, é acessório. No caso específico, acessório do contrato de compra e venda de imóveis. Algumas decisões têm sido favoráveis às ações judiciais que pedem diretamente a rescisão de alienação fiduciária".

O distrato também foi apontado com o motivo de grande insegurança jurídica no setor. Segundo o professor Olivar Vitale Júnior, tem sido usado como possibilidade de quebra unilateral de contrato, sem necessidade de justificativa. Ele destacou, inclusive, que o judiciário trata da mesma forma clientes que adquiriram unidades para investimento ou para uso próprio. O distrato ocorre quando o cliente desiste da compra do imóvel e pede ressarcimento dos valores pagos à construtora. Isso só deveria ocorrer na hipótese de comprovada incapacidade financeira para pagamento. A regulamentação do distrato tem sido discutida entre o setor produtivo e o governo. O tema é considerado crucial para a retomada dos investimentos no mercado imobiliário.

Vitale Júnior apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor só deveria ser usada em questionamentos no mercado imobiliário referentes à data de entrega e qualidade do imóvel e jamais para contrato de compra e venda, que tem lei própria sobre o assunto.

O 89° Encontro da Indústria da Construção (Enic) é uma promoção da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) e uma realização do Sinduscon¬-DF. As reuniões técnicas das Comissões, Fóruns e Banco de Dados da Cbic contam com a correalização do Senai Nacional e Sesi Nacional.

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