O distrato e o interesse coletivo

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Assessoria de Comunicação da Cbic

Em artigo sobre distrato, publicado nesta quarta-feira (15), no jornal Folha de S.Paulo, o presidente da Cbic, José Carlos Martins, ressalta que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual. Segundo Martins, o conceito de vida em sociedade faz pensar cada vez mais no bem de todos, e não no de uma pessoa só. Ele lembra que foi assim quando se criou a lei dos consórcios, sancionada em 2008. “A falta de cumprimento dos contratos de consórcio era uma das maiores fontes de litígio nos Procons e nos tribunais Brasil afora. Muitos consorciados paravam de contribuir no meio do processo e pegavam o dinheiro de volta. Os inúmeros distratos acabavam inviabilizando esses negócios e quem continuava pagando as parcelas não conseguia adquirir seu bem. Quem comprava, já o fazia com a expectativa de rescisão”, diz.

Martins ressalta que, quando se discute o desfazimento no mercado imobiliário, distrato, esse conceito é esquecido. “Quando há distrato, o empreendimento perde fôlego financeiro, pois diminui sua capacidade de receita futura. Precisará devolver valores para quem está rescindindo”, alerta. Martins defende regras mais claras que punam os que não cumprem os contratos, sejam eles compradores ou construtores e, além de tudo, os que não cumpram o acordo assumido com o financiador de vender um determinado número de unidades, acarretando o não desembolso de parcelas previstas em contrato. Clique aqui para acessar a íntegra do artigo.  

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