Número de acidentes na construção civil tem queda em 2015

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Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Em 2014, foram registrados seis acidentes com óbitos nos canteiros de obra contra quatro em 2015. O Sinduscon-DF acredita que a proibição do uso de celular nas obras possa ter refletido nos registros. A iniciativa, lançada pelo Sinduscon-DF em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores (STICMB) com o objetivo de prevenir os acidentes causados por distrações, completou um ano agora em setembro.

O diretor de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, avalia que tanto os empresários quanto os trabalhadores estão mais conscientes sobre os riscos. “Dentro de uma obra, é preciso muita atenção. Um exemplo é o trabalho em altura, onde uma simples distração pode causar um acidente fatal”, alertou.

Diversas empresas tiveram que seguir a determinação, delimitando uma área segura dentro do canteiro para o uso do celular. Em obra na W3 Norte, um local apelidado de “Cantinho do celular” foi definido. O técnico em Segurança no Trabalho, Juniel Barbosa, destaca que a proibição aumentou a produtividade e diminuiu a distração dos funcionários. “Eles estão muito mais conscientes em relação aos riscos no local de trabalho”, apontou. 

O encarregado de Carpintaria, Luciano das Neves, destacou que, quando não havia restrição ao uso dos aparelhos, os trabalhadores corriam riscos e a produtividade era afetada. “Agora, estamos rendendo mais e com mais segurança. Eu dou nota 10 para a campanha”, avaliou.

A iniciativa não visa privar o empregado de se comunicar. Ele pode atender ou realizar ligações particulares de caráter emergencial, durante o expediente, desde que interrompa a atividade que esteja desenvolvendo e se posicione na área delimitada pelo empregador.

Determinação 

A proibição do uso de aparelho celular nos canteiros de obras entrou em vigor em setembro do ano passado. O não cumprimento da orientação acarreta em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores recebem as punições vigentes na Legislação Trabalhista. A penalização é a mesma dada ao trabalhador que não segue as orientações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A decisão compõe o termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014, definido entre o Sinduscon-DF e o STICMB. O acordo proíbe o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho nos canteiros. O uso somente é permitido no intervalo, para descanso intrajornada.

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