Assessoria de Comunicação da Fecomércio-DF
Atendendo à demanda de entidades empresariais, o Governo de Brasília alterou os prazos para os grandes geradores de resíduos sólidos assumirem a gestão do material. A mudança é prevista na Lei 5.610/2016. O novo cronograma foi definido de acordo com o volume de resíduos produzidos.
Para os grandes geradores privados, que produzem acima de 2 mil litros de lixo por dia, a data vai até 1º de agosto. O limite para os que geram acima de mil litros por dia será 1º de novembro. Para casos em que a geração seja acima de 120 litros diários, o prazo se estende para 1º de janeiro de 2018.
Com as novas regras, os grandes geradores serão responsáveis pela coleta e armazenamento dos seus dejetos ou terão que pagar uma taxa para o SLU realizar o serviço.