Mariana Alves
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
A nova NR 18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu novo texto apresentado na última segunda-feira (10). O documento traz atualizações sobre a segurança e a saúde ao trabalhador. A nova redação confere mais autonomia para os empregadores.
A norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.
Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais, causando insegurança. Agora, a construtora responsável pela obra deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.
Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Confira algumas mudanças:
• Na nova norma, as bandejas deixam de ser obrigatórias e a especificação construtiva fica sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitados. Podem usar redes de proteção.
• Contêineres não podem mais ser usados para vestiário, a partir de agora apenas para depósito de material.
• Normatizado o banheiro químico para o setor da construção.
• Também normatizada a grua de pequeno porte para transporte de aço para prédios.
Outra novidade é a criação de uma norma de Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) que inclui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), em substituição ao Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA).
O novo texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828).
Com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Agência CBIC.