Nova medida do governo é favorável ao setor

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Decreto publicado no último dia 29 suspende o cancelamento de restos a pagar não processados

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Um novo decreto, publicado dia 29 de julho, trouxe uma posição extremamente favorável para o setor da construção civil. Trata-se da suspensão do cancelamento de restos a pagar não processados referentes a fontes vinculadas. O Decreto nº 36.630, de 28 de julho de 2015, altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal. Tal decreto desobrigava o Governo de Brasília de quitar dívidas não processadas até o dia 30 de junho, que eram estimadas em mais de R$ 1,5 bilhão no setor produtivo.
 
Para o empresariado, a nova medida do Governo de Brasília foi um gesto positivo. O Sinduscon-DF , que havia entrado com um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar contra tal decreto, acredita que agora o governo acertou. O presidente da entidade, Luiz Carlos Botelho, garante: “Esse novo decreto é muito importante para o setor produtivo, para a relação do setor com o estado e, ainda, para o próprio estado, pois mantém a possibilidade de cancelar aquele caso em que houver, de forma efetiva, tal necessidade”. Ainda segundo o presidente, os restos a pagar não haviam sido processados por uma questão de administração pública. “Isso é função pública, trabalho interno de governo”, concluiu.

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