Não envio da CAT pode gerar multa de até R$ 6.500,00

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Assessoria de Comunicação do Seconci-DF

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o instrumento usado pelo governo, em nome da previdência, para contabilizar o número de acidentes ocorridos nos ambientes laborais. Além disso, visa melhorar a segurança e saúde no ambiente de trabalho, uma vez que identifica as principais causas de acidentes por setor e define quais medidas devem ser tomadas para prevenção. Parte daí a importância do preenchimento e envio da CAT na ocorrência de acidentes. Caso haja fiscalização e seja comprovada a falta de envio das informações necessárias ao governo, as empresas podem ser multadas em até R$ 6.500,00.
 

O Seconci-DF, por meio da Gerência de Segurança do Trabalho, orienta as empresas associadas e do setor da Construção Civil que se atentem quanto ao envio das informações na ocorrência de acidentes. A gerente de segurança do trabalho da entidade, engenheira Juliana Moreira de Oliveira, alerta sobre o envio da CAT e a preocupação em manter as empresas atualizadas sobre acidentes. “Essa é a única fonte legal usada pelo governo para contabilizar acidentes de trabalho e muitas empresas têm receio porque a CAT atinge diretamente o Fator Acidentário Previdenciário (FAP). Qualquer acidente que acontece dentro do ambiente de trabalho, independente se houver afastamento ou não, precisa ser comunicado”, explica Juliana.
 

A preocupação com segurança e saúde dos trabalhadores, além da orientação aos empresários não é só do Seconci-DF. Recentemente, a Comissão de Relações Trabalhistas do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (CPRT/Sinduscon-DF) enviou um ofício aos associados do sindicato com orientações sobre o tema. O presidente da CPRT, Izidio Santos Junior, reforça a participação dos empresários quanto ao envio das informações. “A emissão da CAT é uma segurança para a empresa em futuras causas trabalhistas. Associada a toda documentação e exames necessários ao cumprimento da legislação, torna-se uma aliada das empresas na defesa de ações judiciais nesta área”, fala Izidio.
 

O preenchimento da CAT é de responsabilidade da empresa. Caso não o faça, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente e o médico que o assistiu.
 

Um pequeno acidente hoje, poderá se repetir amanhã com resultados bem mais graves.

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