Mudança de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

 

Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Fazenda do DF

 

Buscando sempre manter a interlocução com seus públicos, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) alerta que, a partir de 2 de julho de 2018, irá receber somente a versão 4.00 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a atualização, os documentos emitidos sob o leiaute 3.10 não serão mais recepcionados.
 

n

Para evitar eventuais transtornos e o comprometimento das atividades dos contribuintes, divulgamos a mudança aos associados do Sinduscon-DF, de forma a ampliar a comunicação sobre o fato como, também, reforçar entre os públicos a obrigatoriedade dos contribuintes adequarem os emissores ao modelo de nota acima indicado, dentro do prazo.
 
Vale destacar que a Fazenda/DF tem sempre procurado informar os empresários sobre as atualizações no leiaute da NF-e da forma antecipada, bem como tudo mais que estiver relacionado aos assuntos acerca da emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
 
Vale, ainda, ressaltar que aqueles que utilizam o Emissor Gratuito de NF-e do Imposto Sobre Serviços (ISS), disponibilizado pela SEF/DF, também serão impactados pela atualização, pois este software foi descontinuado e não permite novas atualizações. A recomendação é pela busca de outras soluções disponíveis no mercado, inclusive as gratuitas.
 
Em caso de dúvidas, basta acessar www.fazenda.df.gov.br e, em seguida, Perguntas Frequentes, item 14.8 – NF-e de Quarta Geração. Caso se trate de algum esclarecimento específico, que não esteja respondido no questionário, favor registrar demanda no Atendimento Virtual, conforme o caminho: Atendimento Virtual – Pessoa Jurídica > Assunto: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e > Tipo de Atendimento: Outras Informações.

(Com informações do Sinduscon-DF)

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?