MTE prorroga prazo sobre certificado de trabalhadores para atividades de acesso por cordas

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

 Assessoria de Comunicação Social da Cbic

A Portaria nº 1.471, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na última quarta (24), no DOU, prorroga por 90 dias, a contar de ontem (25), o prazo para implementação do item 2.1, alínea ‘b’ da Norma Regulamentadora (NR) nº 35 – Trabalho em Altura, relativo à conformidade do certificado dos trabalhadores para as atividades de acesso por cordas.

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