Ministério do Trabalho publica alterações na NR 18 – Novas exigências de instalações elétricas

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Agência Cbic

n

Foto: Divulgação Cogera 
 
Foi publicada ontem (19/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, que altera o item 18.21 – Instalações Elétricas, da Norma Regulamentadora nº 18. Referida alteração, fruto de ampla discussão no âmbito do Comitê Permanente Nacional (CPN), e que contou com a participação de representantes do setor, foi levada à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tendo sido aprovada neste mês. A principal alteração foi a incorporação das exigências da NR-10, no que se refere à obrigatoriedade das instalações elétricas temporárias e definitivas nos canteiros de obra.
 
A CBIC, juntamente com o Sesi-DN, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para Indústria na Construção (PNSST-IC), está concluindo um Manual para Instalações Elétricas Temporárias na Indústria da Construção, originalmente elaborado pelo Sinduscon-BA, que tem por objetivo orientar sobre procedimentos seguros à execução das instalações elétricas nos canteiros de obra, além de contribuir e apoiar as empresas na prevenção de acidentes.
 
Dentre as demais alterações instituídas pela portaria, destaca-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?