Agência Cbic
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Foto: Divulgação Cogera
Foi publicada ontem (19/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, que altera o item 18.21 – Instalações Elétricas, da Norma Regulamentadora nº 18. Referida alteração, fruto de ampla discussão no âmbito do Comitê Permanente Nacional (CPN), e que contou com a participação de representantes do setor, foi levada à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tendo sido aprovada neste mês. A principal alteração foi a incorporação das exigências da NR-10, no que se refere à obrigatoriedade das instalações elétricas temporárias e definitivas nos canteiros de obra.
A CBIC, juntamente com o Sesi-DN, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para Indústria na Construção (PNSST-IC), está concluindo um Manual para Instalações Elétricas Temporárias na Indústria da Construção, originalmente elaborado pelo Sinduscon-BA, que tem por objetivo orientar sobre procedimentos seguros à execução das instalações elétricas nos canteiros de obra, além de contribuir e apoiar as empresas na prevenção de acidentes.
Dentre as demais alterações instituídas pela portaria, destaca-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.