Ministério do Trabalho determina contratação de jovem aprendiz nas empresas

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-
Não cumprimento da lei implicará em multa para as empresas
 
Kamila Marques
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
 
 
Com o propósito de instruir os empresários da Construção Civil, o Sinduscon-DF divulga o Manual  do Jovem Aprendiz, guia que reúne informações sobre o contrato de aprendizagem de jovens no setor. O contrato de trabalho é especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em razão das notificações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) junto às empresas em geral, para verificação do cumprimento da Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005 que determina a contratação de menor aprendiz.
 
De acordo com o documento, o empregador compromete-se a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz fica responsável por executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
 
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de, no máximo, seis horas diárias, ficando vedada prorrogação e a compensação de jornada e podendo chegar ao limite de oito horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o Ensino Fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
 
Para o diretor de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, a iniciação de menores aprendizes, com qualificação, na Construção Civil é muito importante. “A contratação de jovens nas empresas é bastante válida para o setor. É um incentivo a mais para quem vai começar sua carreira profissional. Porém, estamos  preocupados com o erro que existe na forma de calcular o percentual para qualificação”, alerta o vice-presidente do sindicato. Segundo ele, não existe como qualificar um servente. “Estes profissionais, então, não poderiam entrar na base de cálculo”, avalia. 
 
O Sinduscon-DF entrou com uma ação coletiva para discutir judicialmente a retirada do servente dessa contagem. 
 
A contratação de aprendizes é obrigatória?
 
Sim. E o cálculo é independente da quantidade mínima de funcionários na empresa, seja ela de qualquer natureza. Todas são incentivadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e etc.) um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 
 
É válido ressaltar que o Senai-DF oferece cursos para os jovens aprendizes, em diversas áreas de atuação. Os cursos são realizados nas cidades de Taguatinga, Gama e Sobradinho. 
 
As empresas devem ficar atentas, pois, caso não se adaptem as novas regras, poderão ser multadas. 
 
Clique aqui e veja a relação dos cursos oferecidos.

 

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?