Legislativo discute aperfeiçoamento de regras sobre responsabilidades por acidentes de trajeto

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Assessoria de Comunicação da Cbic

A solução para que as empresas não sejam mais responsabilizadas indevidamente pelos acidentes de trajeto pode estar próxima. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7379/2014, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, excluindo o acidente no trajeto das estatísticas de cálculo para redução ou aumento da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). “O objetivo da proposta é fazer justiça aos empregadores que cumprem com todas as suas obrigações de segurança e saúde no trabalho, mas estão sendo responsabilizados pelos acidentes ocorridos com seus trabalhadores no trânsito, antes ou após o expediente, por variáveis que fogem à gestão das empresas”, destaca o deputado. 

Procurado por alguns empresários da indústria, o deputado, que também preside a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), constatou que suas empresas tinham sistemas de prevenção de acidentes de trabalho extremamente modernos e eficientes, mas a alíquota do SAT na guia de recolhimento do INSS era alta. Segundo Côrte Real, 100% dos acidentes de uma dessas empresas ocorreram no trajeto de seus colaboradores de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. O PL busca corrigir as consequências desses acidentes no cálculo do SAT. 

Os efeitos econômicos e tributários relativos aos riscos ambientais do trabalho e aos acidentes de trajeto sobre as empresas do setor são crescentes. Entre 2008 e 2013, segundo estudo da Cbic, com a correalização do Sesi Nacional, sobre os Impactos dos Acidentes de Trajeto no Setor, o aumento médio anual dessa ocorrência foi de 12,16%, prejudicando o desempenho do setor. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, defende, por isso, uma reavaliação da regra em vigor. “Nós entendemos que deveriam ser segregadas as responsabilidades, clareando o que é um acidente dentro do canteiro daquele que acontece fora. Muitos trabalhadores usam transporte próprio, como motocicletas, para chegar ao trabalho”, afirmou. “Há uma nova forma de locomoção. Antes os trabalhadores chegavam em ônibus e hoje muitos nem usam o vale-transporte. As empresas não têm governança sobre a locomoção pessoal do funcionário”, concluiu.

Proposta do setor

Buscando também uma solução para a questão dos custos gerados às empresas no cálculo do SAT pelos afastamentos por até 15 dias, a Cbic sugeriu ao deputado uma adequação no PL 7379/2014 para que não sejam computados nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), para fins de redução ou majoração de alíquota do SAT, os afastamentos até 15 dias, que não geram despesas para a Previdência, o que aí sim justificaria a majoração da alíquota para ressarcir os gastos que o Estado teria tido com o segurado. O deputado considera boa a proposta apresentada. “Concordo com a sugestão da Cbic, que, inclusive, dá uma abrangência maior ao meu projeto, porque é outra injustiça que se faz ao empregador, face aos acidentes de trajeto. Tem que evitar esse ônus, porque não temos a menor responsabilidade sobre isso”, diz o deputado Côrte Real. Segundo ele, a proposta pode ser atendida pelo relator da matéria ou numa emenda de plenário. 

É importante entender que, apesar de o FAP ter como principal objetivo o incentivo à melhoria das condições de trabalho e à redução de acidentes e de doenças do trabalho, enquanto os casos de doenças de trabalho registram uma queda da média do total de acidentes, os de trajeto contribuem para elevar as médias e as tendências de acidentes de trabalho. As empresas têm sido punidas pelos acidentes de trânsito por meio da contribuição incidente sobre a folha de pagamento definida pela multiplicação do índice Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) x FAP, que tanto pode reduzir em 50% a contribuição das empresas quanto aumentar em 100%. Em seu cálculo são incluídos acidentes de trajeto e os afastamentos dos trabalhadores, mesmo que inferiores a 15 dias. 

Para a advogada e assessora jurídica do Sinduscon-SP, Rosilene Carvalho, essa equiparação é errônea. “O acidente de trajeto não é decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Foi incluído no cálculo do FAP, mas pela legislação é ilegal, por que não tem a mesma natureza”, defende. Para a advogada, não tem como a empresa atuar no risco do trajeto, porque está fora dos seus limites, então não pode ser considerado risco ambiental do trabalho. “O PL resolve isso, porque exclui do cálculo do FAP o acidente de trajeto”, destaca Rosilene Carvalho. Quanto à sugestão da Cbic da exclusão do cálculo do afastamento do trabalhador por até 15 dias, referente ao índice de frequência, ela lembra que dentro desse período não há custo para a Previdência. 

O presidente da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da Cbic, Roberto Sérgio Oliveira Ferreira, reforça a intensa batalha do setor para ter cada vez mais o menor índice de acidentes. “Hoje já não somos mais os vilões de acidentes do trabalho, em razão dos pesados investimentos em segurança e saúde no trabalho”, defende. “Agora há um problema de saúde pública que é a do acidente com motos. O volume de acidente é muito grande. Não temos como controlar e nem gerir o que é responsabilidade do Estado como, por exemplo, as condições das vias públicas que são muito ruins no País e as fiscalizações de trânsito que deve ser realizada pelos órgãos competentes, mas ainda assim somos penalizados. Para o cálculo do SAT, tanto faz o trabalhador quebrar uma perna na obra ou fora dela”, destaca. 

No estudo “Impactos dos Acidentes de Trajeto no Setor”, já se percebe que muitas empresas estão evitando contratar trabalhadores que andam de moto, o que inverte a lógica da contratação pela qualificação, escolhendo pessoas não pela eficiência no trabalho, mas pelo meio de transporte que utilizam. Como consequência, o estudo revela a possibilidade da redução da eficiência e da produtividade no trabalho. Na avaliação técnica do membro da CPRT/Cbic, líder de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na Comissão e vice-presidente do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, o PL 7379/2014 é viável e atende os interesses do setor no que se refere à questão do acidente de trajeto.

A matéria foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. Para agilizar a tramitação do projeto, que tramita na CSSF e tem como relator o deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), o deputado destaca que cabe às entidades de classe defenderem a proposta, até por uma questão de justiça com os bons empregadores, e que a agilidade dependerá de vontade política. “É preciso fazer pressão nas comissões para que o projeto seja votado logo”, destacou. “No PL não está explicito, mas ele premia as empresas que têm cuidado com os seus trabalhos, porque terão os seus SATs reduzidos. O cálculo para a redução da alíquota será realmente em função do que é praticado na fábrica/indústria”, destaca o deputado Côrte Real. Sendo aprovado em todas as comissões temáticas e não havendo recurso para votação no plenário da Casa, será enviado ao Senado Federal, casa revisora.

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