Justiça suspende decreto que reduz área de drenagem em obras do DF – G1

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Texto permite "soluções tecnológicas"; decreto é inconstitucional, diz MP. Alvarás dos últimos 13 meses serão revistos; sindicato prevê prejuízos

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a validade de um decreto que estabelecia taxas de permeabilidade do solo (área sem construção de um terreno para escoamento de águas pluviais) diferentes do estabelecido nos planos diretores de cada região administrativa. Na decisão, o juiz Carlos Frederico de Medeiros determina que todas as autorizações de construção e as cartas de habite-se concedidas com base no texto entre março de 2014 e abril deste ano também sejam suspensas em seis regiões – Ceilândia, Águas Claras, Samambaia, Gama, Candangolândia e Guará.

 

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O decreto, de 2014, permitia às construtoras o uso de "soluções tecnológicas" para atingir a taxa de permeabilidade nos imóveis, o que, na prática, ampliava a área útil de construção dos lotes. A ação contestando o decreto foi uma inicviativa do Ministério Público.
 
A Procuradoria-Geral do DF afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota divulgada na sexta (24), a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) disse que todos os alvarás expedidos entre março de 2014 e abril deste ano nas regiões abrangidas pela decisão serão revistos.
 
Os responsáveis serão notificados pela pasta nos próximos dias e precisarão submeter os projetos a nova avaliação.
 
Na ação civil, o Ministério Público cita portaria do GDF de maio de 2014 que concedeu permissão para "adoção de sistemas de captação e infiltração de águas pluviais para 793 empreendimentos". A Segeth não informou o total de obras afetadas pela suspensão do decreto.
 
Risco de enchentes
 
O decreto publicado em 2014 e assinado pelo ex-governador Agnelo Queiroz altera os Planos Diretores Locais dessas regiões. Os textos definem, entre outras coisas, a porcentagem do terreno que não pode receber asfalto, concreto, azulejo ou qualquer pavimentação que torne a terra impermeável. Em lotes de grande porte, essa porcentagem pode superar os 20%.
 
O decreto dá maior flexibilidade aos projetos, permitindo o uso de tanques, materiais permeáveis e trincheiras para captar mais água e atingir o percentual de permeabilidade previsto em lei. Na prática, permite que as empreiteiras usem uma parte maior do terreno para a construção.
 
Segundo o Ministério Público, a adoção de opções tecnológicas prejudica a impermeabilização do solo e aumenta o risco de enchentes durante a temporada de chuvas na capital. A ação afirma que o decreto "provocará sérios prejuízos à qualidade de vida e à própria sustentabilidade da cidade".
 
Na sentença, Medeiros diz adotar o "princípio da precaução", prevenindo a ocorrência de danos ambientais em vez de remediá-los posteriormente.
 
"Aqui mesmo em Brasília é possível constatar facilmente as nefastas consequências do tratamento inadequado do problema: quem conhece a cidade há mais tempo recorda que inundações e alagamentos não eram comuns por aqui até recentemente. De uns tempos para cá, porém, verifica-se, especialmente na Asa Norte, que qualquer chuva acarreta uma miríade de transtornos, com vastas regiões inundadas", diz a decisão judicial.
 
Prejuízo
 
O vice-presidente do Sindicato da Indústria de Construção Civil do DF (Sinduscon), Adalberto Junior, afirma que as construtoras terão um "prejuízo imenso" com a revisão dos projetos. "Não temos um levantamento exato, mas o impacto é enorme. Envolve o emprego de milhares de famílias, dezenas de milhares de horas de trabalho de projetistas, engenheiros, construtores. E aí falam: ‘Não faz mais nada. O prédio que está pronto você derruba, não vale mais’.”
 
Os empreiteiros defendem que as opções tecnológicas são sustentáveis e não têm impacto no potencial construtivo do terreno. "O decreto aumentava a área útil do lote, mas não o edifício principal. Não vai morar uma pessoa a mais ou a menos, porque isso depende de outros parâmetros", diz Junior. Segundo ele, os ganhos apareciam nas áreas de lazer e de convivência dos edifícios, e não nos cômodos de cada apartamento.
 
O representante dos empresários afirma que a categoria concorda com a importância dos percentuais de permeabilidade, mas busca maneiras de amenizar a perda econômica com a manutenção de áreas naturais.
 
"O decreto não veio para a gente construir mais. Veio para que a gente não precise construir menos do que a gente pagou. Se a gente deixar o espaço sem construir, assim que entregar a obra o condomínio vai pavimentar e fazer garagem, colocar depósito. A fiscalização é feita na construção, mas não depois", diz Junior.
 

 

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