Justiça rejeita, 17 anos depois, ação de Niemeyer contra coberturas – Correio Braziliense

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Coluna Eixo Capital
Correio Braziliense

Imagine uma ordem judicial para que o Governo do DF demolisse todas as coberturas individuais e coletivas de Brasília? A discussão, levantada por arquitetos como o ícone da capital, Oscar Niemeyer, se perdeu no tempo e estava adormecida na Justiça. Em dezembro de 1999, ele e o ex-genro Carlos Magalhães ajuizaram uma ação popular responsabilizando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o GDF por permitirem a construção do chamado sétimo pavimento em prédios no Plano Piloto, o que configuraria um desvirtuamento da lei do tombamento de Brasília.

A ação prosperou em primeira e segunda instâncias, mas, na última terça-feira, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reverteu a decisão. Prevaleceu o entendimento unânime de que a questão demorou muito para chegar ao fim e se criou uma situação consolidada no tempo. Como quase todas as situações irregulares no DF. Os desembargadores também consideraram que as coberturas não trazem impacto visual, nem ao meio ambiente, e não representariam um prejuízo ao projeto original da cidade.

“Sórdido”

Oscar Niemeyer chegou a dizer, na época, que uma lei aprovada na Câmara Legislativa permitindo a construção de coberturas em prédios residenciais era “sórdida”. A ação foi ajuizada contra o Iphan e contra o GDF, mas construtoras como a Paulo Octávio, Via Engenharia e RV, que ingressaram como interessadas no desfecho do processo, também apresentaram recursos, os chamados Embargos Infringentes, julgados procedentes na última terça-feira.

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