IOF terá alíquota zero em financiamentos e concessões de infraestrutura

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Assessoria de Comunicação Social da Cbic
Com informações Exame.com

Foi publicado na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 656, pelo qual os repasses de recursos para obras de infraestrutura terão alíquota zero do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Até o momento, o IOF zero valia somente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Os repasses feitos pelos demais bancos pagavam uma alíquota de 1,88%.

Os financiamentos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo à iniciativa privada também terão alíquota zero do IOF. Até o momento, a alíquota era também de 1,88%.

De acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, a medida vai abranger repasses feitos por bancos de desenvolvimento e agências de fomento a municípios de menor porte. No caso dos financiamentos das concessões, a mudança permitirá que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil operem as linhas de crédito do BNDES, sem a incidência do imposto. Além disso, o decreto estabelece IOF zero nas negociações de cotas que envolvam os chamados ETF´s (Exchange Traded-Funds – fundos de investimento que negociam cotas em bolsas). Esse tipo de fundo negocia títulos lastreados com cotas de bolsas de valores.

As regras anteriores instituíam uma alíquota gradual de IOF sobre os rendimentos de títulos negociados em até um mês. Papéis trocados no mesmo dia pagavam 98% de imposto sobre os ganhos. A alíquota caía até 0% para títulos trocados a partir do 30º dia.

Segundo Caffarelli, a retirada do imposto estimulará o uso desse tipo de fundo para financiar títulos de longo prazo, como as debêntures para obras de infraestrutura. 

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