Instruções Normativas do Ibama regulamentam cadastro de atividades potencialmente poluidoras

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Agência Cbic

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Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 13 de abril, as Instruções Normativas nº 11 e nº 12 do Ibama. A IN Ibama nº 11, altera a Instrução Normativa nº 6, de 15/03/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e dá outras providências. O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Dentre outras alterações, estabelece que são atividades potencialmente poluidoras: extração e tratamento de minerais; indústria metalúrgica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de madeira; indústria de papel e celulose; indústria do fumo; indústria química; indústria de produtos alimentares e bebida; transporte, terminais, depósitos e comércio; turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos).
 
Já a IN Ibama nº 12, institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Dentre outras disposições, a IN estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet. Acessando o seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente.

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