Inédito: Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 já estão encerradas

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Pela primeira vez na história, as negociações entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (STICMB) foram encerradas em uma única reunião, realizada no dia 19 de abril. Para oficializar, o acordo foi apresentado e votado durante Assembleia Geral Ordinária do sindicato patronal. Sem ressalvas, o reajuste salarial definido foi de 4,30%, a partir de 1º de maio de 2017.

Diante do atual cenário político e econômico, esta negociação pacífica e com agilidade inédita reafirma a parceria e união do sindicato patronal e laboral no DF. O presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho Ferreira, reforçou que o acordo foi firmado em apenas 1h40 de debate. “Esse ineditismo aconteceu por uma única razão: trabalhamos sempre com o mesmo objetivo, o de prosperar”, frisou.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores (STICMB), Raimundo Salvador, uma boa relação entre empregados e empregadores é importante para que ambos saiam ganhando. “Conseguimos entrar em consenso logo no início e isso é bastante positivo”, afirmou.

As tratativas do Sinduscon-DF são realizadas com o STICMB e com o Sindicato dos Engenheiros (Senge-DF) e ocorrem uma vez por ano, na data-base (1º de maio). Em 2017, as negociações com o Senge-DF ainda não foram iniciadas.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Sobre a Convenção Coletiva

O documento estabelece as regras nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal e o laboral de determinada categoria. No caso da construção civil do DF, o Sinduscon-DF é a entidade oficial responsável pelas negociações. A Convenção Coletiva de Trabalho definida estará em vigor até 2019.

Na convenção, estão listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios.

Quais categorias fazem parte do acordo?

A convenção abrange as categorias de profissionais inseridos na indústria de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão de obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial no DF.

Vale ressaltar que as empresas que venham a se estabelecer no DF, inclusive com sede em outros estados ou municípios, que sejam contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas, também são obrigadas ao cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 244, ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br

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