Maria Clara Andrade
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), em parceria com Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Seconvi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), AsBea Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e Senai (Serviço de Aprendizagem Industrial), lançaram, em dezembro passado, o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais.
Visando impulsionar a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), as entidades se uniram para elaborar uma publicação que apresenta e dissemina os novos requisitos para uma moradia inclusiva, de acordo com o que a regulamentação do Artigo 58 da LBI, que entrará em vigor em 27 de janeiro de 2020, estabelece.
O vice-presidente da indústria imobiliária do Sinduscon-DF, João Accioly, participou da elaboração do projeto representando a CBIC. Para ele, a ação é positiva e traz evolução para o setor nacionalmente. “Durante a produção da cartilha, procuramos levar contribuições da nossa realidade em Brasília e, logo de cara, percebemos a disparidade de realidades do setor formal da construção em cada cidade”.
Para Accioly, Brasília está um passo à frente da maioria das cidades, incluindo São Paulo, quando se trata de unidades adaptáveis. “Existe essa grande diferença na hora de assimilar a ideia de adaptar apartamentos ou torná-los adaptáveis para a eventual necessidade de uma pessoa com deficiência. Essa discussão era muito grande no DF, antes mesmo da edição deste decreto”, ressaltou.
De acordo com as novas regras, as futuras unidades deverão ser projetadas considerando os princípios de acessibilidade estabelecidos no Decreto Federal nº 9451/2018. As unidades devem ser adaptáveis, internamente acessíveis ou com adaptação razoável, sendo essas as opções previstas para que o empreendedor possa atender às novas exigências. Ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa poderá requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem nenhum custo adicional. O pedido, porém, precisa ser feito por escrito, antes do início das obras.
O vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP e um dos coordenadores do material, Carlos Borges, destacou que a ideia deste guia prático foi apresentar uma visão de como o empreendedor imobiliário deve atender a legislação, destacando importantes aspectos para a realização de seus projetos, além de questões relativas à comercialização e ao uso da unidade autônoma residencial. “O objetivo principal é trazer esclarecimentos e exemplos práticos para elaboração dos futuros projetos. Confiamos que esta iniciativa se constitui em uma grande contribuição para que nosso segmento reafirme seu compromisso com a inclusão social, proporcionando a todos as condições de morar e viver com dignidade”, afirmou.
Acesse o ‘Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais’.