Grandes geradores de resíduos ainda têm tempo de se adequar à legislação

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Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

A partir de 1º de janeiro, todos os estabelecimentos brasilienses que produzem mais de 120 litros de lixo não reciclável por dia serão responsáveis pela coleta e pela armazenagem de seus resíduos, incluindo a separação em sacos de cores diversas e a contratação de empresas de transporte. É obrigatória a elaboração e a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Apesar do curto prazo, ainda é possível se adequar. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF), por meio de Instituto Senai de Tecnologia da Construção Civil (IST-DF), desenvolveu metodologias para a elaboração do PGRS. O objetivo é auxiliar os empresários no ajuste dos processos para atender às mudanças impostas pela legislação (leia mais abaixo). Por meio de parceria entre o Sistema Fibra e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no DF (Sebrae-DF), o Sebraetec, 70% do valor final desse serviço é subsidiado para os empreendimentos de pequeno porte.

A implementação completa do plano leva de um a dois meses. Entretanto, o Senai-DF inicia os trabalhos até 48 horas depois da contratação da consultoria, priorizando as ações emergenciais de adequação a fim de que o estabelecimento não seja penalizado. Entre as primeiras atividades estão o cadastramento no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o diagnóstico da empresa e a coleta e disposição dos resíduos gerados.

A fiscalização é responsabilidade da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Constatadas irregularidades no manejo dos resíduos, o responsável poderá ter o estabelecimento interditado ou ser multado com valores de R$ 500 a R$ 20 mil.

As regras entraram em vigor no DF de forma gradativa. Em 1º de agosto de 2017, para estabelecimentos que produzem mais de 2 mil litros diários de resíduos. Em 1º de novembro, para aqueles que produzem de mil a 2 mil litros por dia. A partir de 1º de janeiro, as regras valerão para todos os que produzem acima de 120 litros diários.

Com o intuito de orientar os empresários quanto às adequações necessárias, Sebrae-DF e Senai-DF têm realizado palestras gratuitas sobre as novas exigências e sobre as soluções oferecidas pelas entidades.

A contratação do Senai-DF, por meio do IST, para a elaboração e implementação do PGRS tem o custo de R$ 4,8 mil. Micro e pequenas empresas podem contar com o subsídio de 70%. Com isso, o valor fica R$ 1.440,00, que podem ser divididos em até quatro vezes no boleto ou em dez vezes no cartão de crédito.

Para contratar, basta entrar em contato pelo e-mail ist@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 4042-6565.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lançada em 2010, instituiu regras gerais para a coleta, o encaminhamento e o tratamento de resíduos em todo o país. Cada unidade federativa teve a responsabilidade de definir suas normas específicas e os prazos de implementação e de fiscalização.

No DF, isso foi feito pela Lei nº 5.610/2016, pelo Decreto nº 37.568/2017, pela Instrução Normativa nº 89/2016 do SLU e pela Resolução nº 14/2016 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

Pelas normas, o grande gerador (que produz mais de 120 litros diários de resíduos sólidos indiferenciados, como porcelanas, vidros, papel higiênico e fraldas descartáveis) deve ser integralmente responsável pela separação do material reciclável, pelo acondicionamento e pela destinação ambiental adequada dos resíduos não recicláveis. Além disso, os textos estabelecem a necessidade de cadastro no SLU e definem os preços públicos cobrados pelos serviços prestados pela autarquia. 

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