Simone Kafruni
Correio Braziliense
O governo está disposto a tudo para destravar a infraestrutura e, para isso, estuda medidas pouco ortodoxas, como a realização de leilões judiciais de concessões a cargo de construtoras que estão em processo de recuperação judicial, como a Galvão Engenharia, responsável pela duplicação da BR-153, hoje paralisada. Já há, inclusive, investidores interessados em concessões com obras paradas, garantem técnicos do governo. A própria BR-153 está na mira de um grupo mexicano. Outra novidade é a licitação em bloco de aeroportos, uma vez que os de maior movimento de passageiros, portanto maiso atrativos, já foram concedidos ou estão com editais para serem lançados ainda este ano.
Outra opção, apresentada ontem, durante o seminário Marco Regulatório em Infraestrutura, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), é ampliar a presença de construtoras de menor porte, já que as gigantes do setor estão envolvidas na Operação Lava-Jato. O secretário executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Wellington Moreira Franco, pediu às empresas menores que "indiquem os melhores caminhos" para o governo definir o papel delas nas concessões. "O Brasil precisa que se tornem grandes, porque vivemos um momento de limpeza e de maior transparência", disse.
Mudanças
Ampliar a participação de construtoras menores, no entanto, exige melhor definição dos editais, explicou o presidente da Cbic, José Carlos Martins. "Muita coisa precisa ser feita, tanto da parte do governo, quanto das empresas. Uma coisa é participar de uma licitação. Outra é entender de mercado de capitais, lançar debêntures para atrair investidores e buscar financiamento. Também é necessário contemplar lotes menores nos editais para que as pequenas tenham condições de competir", alertou.
Moreira Franco assinalou que já há experiências bem-sucedidas na área de rodovias. Um consórcio de construtoras de médio porte arrematou a concessão da BR-050, no trecho entre Minas Gerais e Goiás. "Algumas mudanças no marco legal foram feitas, como a ampliação para, no mínimo, 100 dias de prazo entre a publicação do edital e a realização do leilão", assinalou o secretário. A proibição de publicar editais sem licenciamento ambiental prévio foi outra alteração fundamental. "As questões ambientais elevam o risco e os custos dos empreendimentos. Agora, o Ministério do Meio Ambiente participa do conselho do PPI", lembrou Moreira Franco.