Governo institui programa de apoio às micro e pequenas empresas

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Agência CBIC

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, visa o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios, abrindo linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, parte do Pronampe foi concebido da Medida Provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas, com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

A lei entrou em vigor com a sanção, mas os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as decisões.

Principais pontos do programa

– As empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;

– Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;

– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;

– O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas;

– A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%;

– As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras;

– É vetado o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio;

– Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos;

– Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão operar a linha de crédito;

– As linhas poderão ser operadas por bancos públicos, fintechs e cooperativas de crédito, e

– Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

Veja a íntegra da Lei 13.999/20202, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de maio.

(Com informações da Focus Assessoria)

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