Governo federal faz consultas públicas sobre NRs de saúde e segurança no trabalho

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Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

 

Simplificar e desburocratizar são os objetivos do governo federal ao promover a revisão das normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança no trabalho. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas normas enumeram as obrigações, os direitos e os deveres de empregadores e trabalhadores para prevenir doenças e acidentes.

 

A atualização vem sendo realizada pelo Ministério da Economia, com a aprovação da Comissão Tripartite Paritária Permanente, formada por representantes do governo, de empregadores e de empregados. Até agora, uma NR foi revogada e duas foram alteradas. Nos três casos, houve consenso. Além da discussão na comissão, as próximas alterações passarão por consulta pública.

 

“As medidas visam garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras, que estimulem a economia e gerem mais emprego e renda. É um processo de harmonização”, explicou o advogado e consultor Clovis Queiroz, ao falar sobre o tema durante o Encontro com Empresários, realizado em 20 de agosto.

 

No primeiro semestre, existiam 37 normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho no Brasil. No fim de julho, a NR 2, que tratava da inspeção prévia, foi revogada. Essa norma exigia que todo novo estabelecimento, antes de iniciar as atividades, passasse por inspeção de órgãos fiscalizadores.

 

A NR 1, que se refere às disposições gerais sobre saúde e segurança, passou por alterações. Ela agora permite o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego e assume atividades semelhantes às anteriores. A NR 1 também permite que o trabalhador suspenda o serviço ao constatar risco. Antes, esse direito estava restrito a algumas normas, mas agora é prevista em um conceito geral e aplicável a todas as outras normas.

 

A NR 12, sobre máquinas e equipamentos, também foi revisada. Com o novo texto, máquinas compradas no exterior que tenham certificação internacional não precisarão mais se adequar à norma brasileira quando esta não fizer detalhamentos.

 

Consultas públicas

 

As outras normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho passarão por consulta pública – instrumento de participação social para obter opiniões e críticas da população. As que estão em aberto, com prazo até 30 de agosto para sugestões, são as NRs 4 (serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho), 5 (comissão interna de prevenção de acidentes) e 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

 

Veja o calendário das consultas públicas aqui (página 14).

 

Texto: Dayane dos Santos
Foto: Cristiano Costa/Sistema Fibra – 14.10.2015
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

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