GDF publica regras para devedores fazerem adesão ao Refis

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Contribuinte poderá parcelar em até 120 vezes. Desconto varia entre 50% e 99%

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
 
 
Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no dia 17 de março, a regulamentação da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF). A ação vai prever o refinanciamento de impostos atrasados de ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Urbana (TLP) e Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
 
O que é o Refis?
 
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas físicas e jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Tal questão é importante tanto para as empresas associadas ao Sinduscon-DF quanto para a sociedade na recuperação dos cofres do DF, em meio à crise instalada. A ideia é adotar medidas que incentivem a regularização desses débitos.
 
Para o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho, a importância da adesão ao programa do Refis é dupla, pois traz a oportunidade de eliminar os assuntos tributários à empresa, seja à vista ou a longo prazo. “A adesão permite a queda do percentual de multas e juros já ocorridos, permitindo fortalecimento financeiro às empresas e trazendo para o outro lado a oportunidade de resgatar receitas que se encontram inviabilizadas”, declarou. 
 
O ingresso no Refis é opcional e dá-se pela Pessoa Jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.
 
O débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Os contribuintes poderão parcelar em até 120 vezes. O desconto varia entre 50% e 99%.
 
O prazo para inclusão no Refis poderá ser feito somente por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) (hiperlink) ou nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF, até o dia 30 de junho de 2015.
 
Descontos
 
t99% do seu valor, no pagamento à vista;
t90% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
t85% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
t80% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
t75% do seu valor, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
t70% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas;
t65% do seu valor, no pagamento de 25 a 36 parcelas;
t60% do seu valor, no pagamento de 37 a 48 parcelas;
t55% do seu valor, no pagamento de 49 a 60 parcelas;
t50% do seu valor, no pagamento de 61 a 120 parcelas.
 
No caso ICMS, a redução é de 90% para pagamento à vista.
 
No caso do Simples Candango, as proporções são:
 
t99% do seu valor, no pagamento à vista;
t80% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
t65% do seu valor, no pagamento de 3 a 12 parcelas;
t60% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas.
 

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