Correio Braziliense
Pedro Grigori – Especial para o Correio
Foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) abrirá venda direta de imóveis de interesse social. As regras para adquirir dos terrenos destinados à população de baixa renda foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (30/10) e determinam que os ocupantes de imóveis da companhia morem há pelo menos cinco anos na localidade.
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A resolução nº 445, publicada no DODF, atende moradores da Sociedade de Habitação de Interesse, que compreende Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia e Samambaia, segundo a Codhab. O texto explica que a venda ocorrerá devido à necessidade de captação de recursos para aplicação na Política Habitacional de Interesse Social sob responsabilidade da Codhab/DF.
Na avaliação dos imóveis, será utilizado o valor de mercado e abatidas a infraestrutura e benfeitorias implantadas pelo ocupante. O proprietário comprará o imóvel diretamente com a Codhab, à vista ou de forma parcelada. Será cobrada entrada de 10%. Em casos de pagamento à vista ou com entrada superior à metade do preço haverá um desconto progressivo. Confira os números:
(foto: Reprodução/DODF)
A taxa de juros será de 0,4% ao mês e as vendas parceladas em até 12 meses não terão atualização monetária. O prazo máximo de parcelamento será em até 240 meses, desde que este prazo, somado à idade do beneficiário, não ultrapasse 966 meses. Ou seja, o comprador não pode ter mais de 80 anos e meio até o pagamento da última parcela. Caso isso ocorra, o ocupante não terá direito ao seguro habitacional, portanto, em caso de falecimento, o imóvel retornará para a Codhab/DF com toda a infraestrutura e benfeitorias implantadas, salvo haja quitação do saldo devedor pelos herdeiros.
Caso ocorra atraso no pagamento das prestações, será cobrada multa de 2% mais juros de 1% ao mês e incidência de atualização monetária. O ocupante que atender a todos os critérios terá prazo de 30 dias para assinatura do contrato e registro no cartório de imóveis competente. O beneficiário fica responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos relacionados ao imóvel, ainda que vencidos ou a vencer.