Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

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Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF

De acordo com a Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Nos ambientes laborais, todos têm suas responsabilidades quanto ao uso, conservação e manutenção dos EPIs. O empregador deve verificar quais equipamentos adequados aos riscos de cada atividade, fornecer os que possuem aprovação pelos órgãos competentes (CA), exigir seu uso, além de orientar e treinar os trabalhadores e substitui-los, quando houver extravio ou danos. Já o trabalhador deve responsabilizar-se pela guarda, conservação e comunicar o responsável quando houver necessidade de troca.

Nos canteiros, a preocupação é manter a segurança e garantir a integridade dos trabalhadores. Para isso, as áreas de segurança das empresas são responsáveis pela vigilância e o cuidado quanto ao cumprimento das normas, mecanismos que contribuem para um ambiente de trabalho longe de acidentes e com segurança para os trabalhadores. “Sempre reiteramos para o uso correto, não apenas do EPI, como do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva. Todo cuidado é pouco e atitudes simples podem salvar vidas”, conta a técnica de segurança do trabalho da Atlanta Engenharia, Juliana Santos.
 

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