Empresas ganham prazo maior para corrigir irregularidades identificadas pela NR 12

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Assessoria de Comunicação da Cbic 

As empresas com dificuldades financeiras terão, agora, um prazo maior para corrigirem os problemas identificados pela Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. É o que determina a Instrução Normativa SIT/MT Nº 129, publicada no último dia 12/01, no Diário Oficial da União (DOU), pela secretária de inspeção do trabalho Maria Teresa Pacheco Jensen.

O Procedimento Especial tem prazos de até 12 meses para a correção de irregularidades constatadas, que são variáveis de acordo com as exigências estabelecidas. A medida também estabelece que tais empregadores poderão apresentar um plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada, com prazo superior, inclusive, a esse um ano.

Os projetos deverão ser aprovados pela equipe a emitir a notificação e pela chefia imediata de fiscais, e protocolados pelo empregador em até 30 dias. Tal documento deve permanecer no estabelecimento, disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical. A instrução normativa é válida pelos próximos 36 meses. Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa. 

Com informações do Portal Piniweb

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