Emissão de alvará mais fácil no Distrito Federal vai destravar negócios – Correio Braziliense

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Guilherme Pera
Matheus Teixeira
Correio Braziliense

Uma das principais reclamações do empresariado da capital — ecoada na Câmara Legislativa —, a burocracia para iniciar um empreendimento promete ser simplificada. Projeto de lei do Executivo, feito em parceria com a Secretaria de Micro e Pequena Empresa do governo federal, aprovado ontem no parlamento local, desvincula a emissão de dois importantes documentos: o habite-se, que permite a construção e atesta a regularidade fundiária; e o alvará, imprescindível para o negócio funcionar na legalidade. O tempo para a abertura de um novo comércio também vai diminuir. Em vez de exigir carimbo de vários órgãos, como o Corpo de Bombeiros e a Agência de Fiscalização (Agefis), um simples formulário na internet será suficiente para formalizar um negócio. Especialista em urbanismo critica a proposta.

Para atividades de baixo risco — como, por exemplo, um salão de beleza —, não será necessária uma vistoria prévia. O aspirante a empreendedor responderá a um questionário on-line a fim de explicar como vai funcionar o comércio. A decisão de abertura ficará por conta da administração regional da área onde ele pretende iniciar o trabalho. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Arthur Bernardes, o GDF “dá um voto de confiança a quem quiser abrir um negócio”, além de aumentar a arrecadação. Nem tudo, entretanto, será permitido. O governo deve emitir a Viabilidade de Localização. Não é possível, por exemplo, abrir uma padaria na Esplanada nos Ministérios, local tombado.

O presidente da Câmara de Dirigentes e Lojistas do DF (CDL-DF), Álvaro Silveira, elogia a iniciativa do governo e classifica o projeto como “a melhor notícia que o varejo podia receber em um ano tão ruim”. “Começa a destravar a cidade. Estava levando quase um ano para abrir uma loja. Algumas vezes, quando vencia a burocracia e conseguia abrir as portas, a pessoa já tinha quebrado”, diz. Levar para a internet parte do processo foi uma medida inteligente, na opinião de Silveira. “Hoje em dia, a gente faz até imposto de renda on-line, tudo é pelo computador?”, argumenta.

Críticas

Para a urbanista Tânia Battella, porém, o projeto é um “atesto de incompetência do Estado”. Segundo a integrante da Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília, há uma inversão de procedimento. “Em primeiro lugar, o governo permite uma ocupação de área irregular. Depois, não consegue a regularização. Chega agora e diz que pode tudo”, critica. Dentro da Câmara, a oposição também questionou pontos do projeto de lei. Chico Vigilante (PT) disse, como tem feito desde antes do começo do semestre legislativo, ser importante o envio do projeto de Lei e Uso da Ocupação do Solo (Luos) à CLDF. “Nós só vamos conseguir desenvolver a economia dessas regiões regularizando definitivamente as áreas do Distrito Federal”, disse.

Licença menos complicada

Confira os sete principais pontos do projeto de desburocratização aprovado ontem:

1 – O procedimento para abertura de empresas será eletrônico — e pode ocorrer em cinco dias

2 – As empresas consideradas de baixa lesividade terão os procedimentos de licença simplificados, sem necessidade de qualquer comprovação documental, vistoria prévia e prejuízo de fiscalização posterior. Só serão necessários um projeto de arquitetura, estrutura e eletricidade, e o alvará — ou seja, não precisa mais de habite-se

3 – A consulta sobre a Viabilidade de Localização é gratuita e, para liberação, não serão exigidos documentos ou comprovações por parte do interessado. Ela será concedida a atividades econômicas e auxiliares que sejam compatíveis com os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o local pelo Pdot e pelos planos diretores locais

4 – A autorização poderá ser concedida para estabelecimentos localizados em condomínios em processo de regularização

5 – O governo deverá oferecer uma base de dados atualizada para consultas, de preferência pela internet, sobre a situação das autorizações relativas a cada atividade econômica

6 – A autorização será concedida com base na legislação de uso e ocupação do solo, tanto em relação aos aspectos urbanísticos e ambientais quanto com relação aos horários de funcionamento e de preservação de Brasília como patrimônio mundial da humanidade

7 – A licença de funcionamento será concedida em conformidade com a legislação sanitária e ambiental e regras de acessibilidade e combate a incêndios

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