AGÊNCIA CBIC
Passadas as expectativas iniciais do governo – de combater o desemprego e a crise econômica no País –, o setor da construção, por meio da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), avalia os dois anos de reforma trabalhista a partir das mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), via Lei n° 13.467/2017, e destaca os instrumentos que as empresas da construção civil mais têm usado em seus Estados.
“A reforma trabalhista trouxe simplificação, maior segurança jurídica e, especialmente, a desjudicialização das relações do trabalho, com uma queda significativa não só em números de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, mas também aos pedidos que são feitos nessas ações”, ressalta o vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.
Diminuição do litígio na atividade econômica
Nesses dois anos de reforma trabalhista, houve diminuição do litígio entre trabalhadores e empregadores. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos novos nas Varas de Trabalho registrou queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Quando a Lei 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, foram quase 290 mil novas ações. Em dezembro daquele ano, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde então, o número de ações está abaixo de 200 mil processos ao mês. Em 2019, o maior número foi observado em maio (173.745).
“O litígio responsável acabou diminuindo o tensionamento que existia na ação judicial, muitas vezes artificial. Hoje, a ação trabalhista, quando é ajuizada, é feita com mais esmero, porque o advogado e o trabalhador se preocupam em limitar o que está sendo pedido com o que de fato tem direito, o que melhorou a qualidade da discussão judicial trabalhista”, diz Fernando Guedes.
Pontos da Reforma Trabalhista muito utilizados na Construção Civil
Demissão por acordo (paga metade do FGTS e da multa do FGTS)
A lei permite a demissão mediante comum acordo entre trabalhador e empregador. O empregado recebe metade correspondente à multa do FGTS e ao aviso prévio.
Homologação judicial de acordos
Advogados de trabalhadores e empregadores que, após o contrato de trabalho tiverem algum questionamento, podem se reunir e firmar acordo extrajudicial, que será levado à homologação de um juiz para a segurança jurídica e o cumprimento do acordo.
Pontos da Reforma Trabalhista não muito utilizados na Construção Civil
Trabalho intermitente
Contrato de trabalho em que o empregado não fica 100% à disposição do empregador. Só presta o seu serviço quando é convocado por períodos específicos. É um instrumento que se bem utilizado pode ser interessante para a produtividade na indústria da construção. “Não pode substituir o trabalhador contratado, mas como a atividade da construção é sazonal – a necessidade de mão de obra é flutuante –, se for bem dimensionado pode ser um instrumento interessante. Não para substituir o trabalhador permanente, mas para que a empresa possa administrar esses picos de obras, em que há necessidade maior de mão de obra, com situações até imprevisíveis”, pontua Fernando Guedes.
Regulamentação da Terceirização
Apesar de estar prevista desde o século XIX – a subempreitada da construção civil –, a lei regulamentou esse importante instituto que não precariza em nada o direito do trabalhador.
Modernização do trabalho temporário
Se bem utilizado pode ser uma ferramenta importantíssima para a gestão de mão de obra na indústria da construção.
Empresários avaliam os dois anos da Reforma Trabalhista em suas regiões
Litígios
“Houve uma diminuição significativa na entrada de ações trabalhistas, o que fortalece o setor, por que a demanda era muito grande, principalmente na região de Santa Catarina, que trabalha muito com terceirizados (empreiteiros). Com a corresponsabilidade, a lei acabou minimizando os impactos, o que vem ajudando muito o setor”, menciona o vice-presidente da CBIC na Região Sul, Marco Antonio Corsini.
“A mudança promoveu avanços significativos. Houve um declínio muito forte no número de ações trabalhistas e a gente espera que haja uma redução da estrutura da Justiça do Trabalho que possa ser melhor aproveitada em outros segmentos do Judiciário”, diz o vice-presidente da Região Norte, Alex Dias Carvalho.
“Um dos efeitos práticos é a questão dos litígios. Houve uma redução significativa da quantidade de ações, o que deixou de ser uma aposta”, menciona o vice-presidente de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique de Oliveira Passos.
Geração de Emprego
“Houve maior segurança para o empregador, porque a legislação não é mais como era antes. Em Santa Catarina, não tivemos tantos empregos na construção, porque temos a questão ambiental e de crédito imobiliário, mas acredito que tão logo seja resolvido, a questão do emprego vai voltar. Já temos quase pleno emprego em outras atividades da indústria na nossa região, mas não tenho dúvida de que é só a economia dar uma reaquecida e o setor ser fortalecido que vai voltar o emprego na construção civil”, diz Corsini.
“Em meio à reforma trabalhista veio um reflexo muito pesado da crise econômica. Ainda não tivemos tempo para mensurar e calibrar bem o efeito dela no Pará”, comenta Alex Carvalho.
Segurança Jurídica
“A legislação ficou mais compreensível e trouxe a responsabilidade para o trabalhador, antes de mover uma ação, analisar o que está pedindo”, assinala Corsini.
“Havia uma necessidade de se feita essa reforma. Veio para modernizar as relações trabalhistas e, apesar de ainda ter algumas lacunas, hoje há mais segurança jurídica para o setor produtivo”, salienta Alex Carvalho.
Relações Sindicais
“No que tange às relações sindicais, a reforma deixou algumas lacunas nesse quesito, mas estamos num processo de adaptação”, declara Alex Carvalho.
“Tanto do ponto de vista do sindicato dos trabalhadores quanto do sindicato patronal, a reforma trabalhista mexeu no modelo econômico de sustentação do sindicato, o que tem provocado a necessidade de se reestruturar e se reposicionar para ter sustentabilidade apenas com receita voluntária”, enfatiza Carlos Henrique.
O executivo destaca como ponto positivo para os sindicatos patronais a autenticidade de buscar nas convenções trabalhistas o fim da obrigação do trabalhador pagar contribuição sindical ou associativa sem sua prévia autorização. “A reforma trabalhista deu essa capacidade nas negociações. Já vínhamos enfrentando essa discussão na Bahia, com o sindicato dos trabalhadores, por conta de algumas autuações do Ministério do Trabalho, que fazia o desconto em folha. Hoje, se o empregado quer pagar, ele tem que manifestar o desejo”.
Além disso, para ele, a reforma trabalhista tem um buraco que é como definir claramente as obrigações dos sindicatos laborais e patronais na obrigação de firmar uma convenção trabalhista para dar a cobertura daqueles que não pagam ao sindicato patronal e nem laboral. “A gente continuou com o encargo de firmar a convenção, mas muitas vezes ela é utilizada por quem não contribui para o sistema”, aponta. Em função disso, defende uma discussão aprofundada sobre o assunto para ver como isso pode ter sustentação.
Carlos Henrique também ressalta que do ponto de vista da Lei, ainda há alguns desafios para o setor aprofundar conhecimento e praticar que são dos tipos de contratos, como o do contrato temporário. “Aqueles tipos de trabalho fora do convencional ainda estão sendo pouco utilizados na escala que poderiam ser e na perspectiva de gerar emprego. Talvez sejam a solução para um grave problema na construção”.
Liberdade entre patrões e empregados
Negociação Coletiva
A reforma trabalhista conferiu maior liberdade na relação entre patrões e empregados. Claro que a gente vai ter que usar essa liberdade. Um passo foi dado em direção a conferir maior responsabilidade entre as partes”, ressalta o vice-presidente da Região Nordeste, Irenaldo Quintans.
“Tivermos recentemente o fechamento da primeira convenção coletiva em João Pessoa/PB, após a reforma trabalhista e percebemos que a reforma trouxe empoderamento das relações entre patrões e empregados. A gente ficou mais livre para negociar com os trabalhadores e eles conosco. A reforma trabalhista concedeu liberdade e desengessou o vínculo empregatício, de modo que as partes conseguem modular um contrato de trabalho ou uma forma de se relacionar laboralmente que seja satisfatória para ambas as partes”, menciona Irenaldo Quintans.
“O grande avanço foi conferir mais força ao que se negocia entre as partes, entre os trabalhadores e os empregados. Entendo que não há parte frágil ou forte. São duas partes que se completam. Dois elos de uma mesma corrente. E não há corrente mais forte que o seu elo mais fraco, então é nosso interesse de que todos os elos sejam fortes”, completa.