DNIT consegue mais 90 dias para definir solução para impacto do preço do asfalto

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Agência CBIC

 

A desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Federal da 1º Região, proferiu decisão no último dia 1º de março, mantendo a liminar de primeiro grau obtida na Ação Civil Pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), movida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) e Sindicato Nacional da Infraestrutura da Construção Pesada (SINICON).

 

Pelas razões que especificou no despacho de sua decisão, a desembargadora, entretanto concedeu mais 90 dias para que o DNIT cumpra o que a Justiça determinou, qual seja, apresentar metodologia que reequilibre integralmente os contratos afetados pelas altas de preços dos materiais betuminosos, promovidas pela Petrobras a partir de janeiro/2018, sob pena de multa diária ao final desse prazo.

 

“Há um lado positivo nessa decisão, que é o de reconhecer a gravidade da situação e o de exigir que o DNIT apresente metodologia para reequilibrar os contratos envolvidos. A extensão do prazo por mais 90 dias (no limite) é que nos causa enorme preocupação, pois já vimos lidando há mais de um ano com os prejuízos que tais altas de preços trazem para as empresas, reduzindo sua capacidade de execução dos serviços, com a consequente deterioração das condições de manutenção das rodovias. Temos a firme convicção que num prazo menor, o DNIT terá condições de apresentar uma proposta equilibrada e consistente que garanta o regular desenvolvimento dos contratos em andamento”, comenta Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente de Infraestrutura da CBIC.

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