Agência Brasília
A Secretaria DF Legal prorrogou os prazos dos processos administrativos até 3 de maio. Isso significa que os vencimentos de todos os atos da secretaria relativos a notificações, decisões de primeira e de segunda instâncias só começam a correr após o fim do prazo dado pela portaria.
Covid 19
As ações da secretaria relativas às ações emergenciais de enfrentamento na saúde pública decorrente da Covid-19 têm prazo diferenciado, de acordo com o auto entregue pelo fiscal. São ações de apreensão, interdição e multas, que são passíveis de recurso.
Para protocolar um recurso, o reclamante deve se dirigir à sede da secretaria, com documentos pessoais, comerciais e do auto. O órgão fica localizado no SIA trecho 3.
* Com informações da Secretaria DF Legal