Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
As negociações referentes ao 4º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, realizadas entre Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Brasília (Sticombe), foram concluídas.
A convenção coletiva não pôde ser referendada no dia 01 de maio data-base historicamente definida para a construção civil neste ano. “Já havíamos recebido a pauta de reivindicações do sindicato laboral e daríamos início aos debates quando chegou a pandemia que ainda nos assola e a prioridade passou a ser ajudar nossas empresas a permanecerem ativas, mantendo a saúde dos colaboradores e com o menor impacto no financeiro”, explica o presidente do Sinduscon-DF, Dionyzio Kalvdianos.
O sindicato patronal pôde analisar a proposta enviada agora em agosto e, de forma presta e objetiva, o Sinduscon-DF e o Sticombe chegaram ao consenso pela reposição salarial com base no INPC de maio de 2020, no valor de 2,46%.
O termo aditivo à convenção já é o quarto assinado neste ano. Os demais trataram de arranjos legais determinantes durante a crise, sem os quais os empresários correriam graves riscos jurídicos na formalização de acordos trabalhistas.
A redação completa e demais cláusulas negociadas estão disponíveis no texto do 4º Termo Aditivo. Para acessá-lo, clique aqui.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205, ou pelo e-mail: trabalhista@sinduscondf.org.br.