Mariana Alves
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Em razão da pandemia da Covid-19, o governo do Distrito Federal (GDF) decretou, na última quinta-feira (23), a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no DF, a partir de 30 de abril.
O uso do acessório protetivo será cobrado em todos os espaços públicos, nas vias públicas, nos transportes coletivos e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal.
O GDF recomenda à população, em geral, o uso de máscaras caseiras, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara de proteção facial. O GDF fornecerá máscaras à população que não tenha acesso ao produto, em locais e dias a serem especificados via portaria da Secretaria de Estado de Governo.
Quem não cumprir o decreto estará sujeito às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.