Decreto distrital afasta exigência de pagamento do ICMS para empresas da Construção Civil

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
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rnnAs empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) encontram-se amparadas pelo Decreto Distrital nº 34.636/2013, que denunciou o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, de modo que, no âmbito do Distrital Federal, não existe mais base jurídica para a cobrança das alíquotas de ICMS sobre as operações interestaduais de aquisição de insumos da Construção Civil de forma não presencial.
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rnnNo mesmo sentido, foi proferida decisão do ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628-DF, que determina a suspensão do Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz.
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rnnDesta forma, foi conhecida a apelação com o provimento dos pedidos suscitados no mandado de segurança pedido pelo Sinduscon-DF em julgamento da 1ª Turma Cível do TJDFT, ocorrido em agosto.
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rnnEsta é mais uma conquista do Sinduscon-DF para seus associados. “Esperamos atuar cada vez mais em busca do fortalecimento do setor produtivo e, consequentemente, dos nossos associados”, destacou o presidente do Sinduscon-DF, Julio Peres.

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