Agência CBIC
Consolidada a adoção das medidas de prevenção ao novo coronavírus, com a ampliação dos protocolos de segurança e saúde do trabalhador nos canteiros de obra, incorporadoras e construtoras do Distrito Federal amadurecem, agora, o manejo mais eficiente e seguro para manter suas atividades em caso de suspeita de contágio entre seus trabalhadores. Em pauta, a forma correta de buscar o diagnóstico da Covid-19, afastar o colaborador para observação e tratamento e permitir seu retorno ao trabalho com segurança.
“A testagem exige planejamento e orientação muito clara de um médico ou profissional de saúde”, alerta o advogado Fernando Guedes Ferreira Filho, vice-presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “Os testes disponíveis têm qualidade e efetividade variadas, por isso recomendo que as empresas não façam testagem aleatória de seus colaboradores”, explica.
Guedes discutiu esse tema com a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) durante nova edição do Ademi-DF Debate, realizado no dia 4 de junho pela internet.
Mediado pelo presidente da entidade, Eduardo Aroeira Almeida, o encontro avaliou os mecanismos disponíveis para a gestão das equipes de incorporadoras e construtoras durante a crise sanitária. Realizado pelo aplicativo Zoom e transmitido ao vivo, o encontro está disponível no canal da entidade no YouTube.
“Todos temos que atuar em conjunto para que possamos trabalhar em segurança”, disse Aroeira. “No início da pandemia, as empresas queriam fazer testagem em massa nos canteiros e todas as recomendações que recebemos foi foram em contrário, pois os testes podem dar falso positivo ou falso negativo”, comentou, vocalizando preocupação dos empreendedores.
Acompanhamento deve ter orientação do serviço médico
Segundo Fernando Guedes, para um resultado mais efetivo a testagem das equipes deve ser orientada e acompanhada pelo serviço médico de cada empresa ou realizada em parceria com o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Seconci-DF). “A testagem não pode ser aleatória, pois atesta a situação do momento”, explicou. Ele destacou que o período de incubação do vírus é critério essencial, que deve ser observado na tomada de decisões.
O executivo da CBIC esclareceu que no caso de suspeita, o funcionário deve ser afastado por 14 dias, com acompanhamento pelo serviço médico da empresa. Nessa situação, disse, é importante acompanhar a evolução diária dos sintomas. “A empresa tem de saber como seu colaborador está a cada dia e seu retorno só deve ser autorizado após avaliação médica, mesmo que o funcionário esteja se sentindo bem”, disse Guedes. Ele frisou que atender o prazo de isolamento por 14 dias é fundamental para uma gestão segura das equipes durante a pandemia.
Prevenção e produtividade
O afastamento do trabalhador com suspeita ou que tenha confirmado o diagnóstico da Covid-19 é amparado por normas trabalhistas que passaram a vigorar durante a pandemia. Para isso, foram autorizados mecanismos como antecipação de férias e formação de banco de horas, por exemplo. Fernando Guedes destacou a importância de a empresa informar o afastamento do colaborador ao INSS, de forma a garantir sua correta remuneração.
O Ademi-DF Debate também discutiu a adoção do trabalho à distância, mecanismo que se tornou prática essencial durante a crise sanitária.
“A escolha pelo teletrabalho ou home office é prerrogativa da empresa”, esclareceu o executivo da CBIC. Fernando Guedes destacou que a adoção do trabalho remoto deve ser pactuado com o funcionário e comunicada com um mínimo de 48h de antecedência – mesmo prazo deve ser apropriado para o retorno das atividades presenciais. Segundo ele, é importante que a empresa prepare um documento disciplinando a rotina de trabalho, definindo previamente o horário e a jornada de cada colaborador.
*Com informações da Ademi-DF