Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) comemora uma recente conquista em prol do setor produtivo. Após ampla discussão, na última quarta-feira, dia 24 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as incorporadoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a corretagem pela compra de um imóvel.
Ao acolher tese do setor produtivo, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino considerou que o pagamento efetuado diretamente pelo comprador de imóveis não causa prejuízo a nenhuma das partes, sendo válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação pelo pagamento da comissão de corretagem, desde que fixado de forma clara e transparente em contrato.
Em relação à Taxa Sati (Serviço de Assistência Técnico-Imobiliária), o ministro entendeu que é abusivo vincular a celebração do contrato ao pagamento pelo consumidor, aplicando prazo prescricional de três anos para que se recorra de pagamentos efetuados nesse período.
Para o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho Ferreira, esta conquista contribui para desburocratizar os processos no setor da construção civil, bem como traz segurança jurídica para quem compra, intermedia e vende imóvel. “A decisão é muito positiva para o segmento, uma vez que uniformiza o entendimento sobre o assunto em âmbito nacional, além de amparar o equilíbrio nas relações negociais entre incorporadores e consumidores”, ressaltou.
Consciente das responsabilidades perante o setor produtivo, bem como à sociedade civil, o Sinduscon-DF acredita que a conquista diminuirá os gargalos enfrentados, de modo a garantir um processo coeso e com maior segurança jurídica para as empresas que militam no ramo da incorporação imobiliária, mantendo-as no mercado e garantindo empregos à capital.