Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sinduscon-DF, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB), informa o calendário de feriados para a construção civil durante o ano de 2017.
Confira:
Em relação ao Carnaval, o sindicato esclarece que apenas o dia 27 de fevereiro (2ª feira de Carnaval) é previsto em convenção (Parágrafo Único Cláusula Trigésima Oitava) como dia remunerado, sem trabalho. Os demais dias de Carnaval (3ª e 4ª feira) não são feriados e, portanto, dias normais de trabalho, conforme Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 30 de novembro de 2016.
Por outro lado, a critério da empresa, a eventual dispensa do trabalho durante esses dias (3ª e 4ª feira) pode ser compensada por meio do banco de horas, como faculta a Cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para esclarecimentos adicionais ou informações complementares, entre em contato com o Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 244 ou pelo e-mail: trabalhista@sinduscondf.org.br.